A eleição de prefeitos e vereadores em todo país neste domingo têm horário único, regras de condutas e serviços digitais.
Confira abaixo lista de orientações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As regras estão também na Resolução 23.610, de 2019.
– Horário
Pela primeira vez, uma eleição municipal acontece em horário único em todo o país: das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Ou seja, haverá ajuste por região. Por exemplo, no Acre será das 6 às 15h.
– Documentos válidos para votar
O eleitor pode escolher entre Identidade (RG), Carteira de motorista (CNH), Certificado de reservista, Carteira de trabalho, Passaporte, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Ou ainda o e-titulo, aplicativo que o eleitor precisar instalar no celular. Está disponível até sábado e não terá download no domingo.
– Manifestação de preferência
Está legalizada a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Mas a manifestação deve ser individual e silenciosa.
– Material autorizado para eleitor
Bandeiras; broches; adesivos; camisetas; e “cola” com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
– Fiscais sem propaganda
Crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem ter o nome e a sigla do partido político ou da coligação. Mas não pode haver padronização do vestuário.
– Som vetado
Alto-falantes e amplificadores de som para mensagens eleitorais são ilegais;
– Comício, carreata e mais condutas vetadas
Estão proibidos comicios, carreatas e mais formas de proaaganda e aliciamento de eleitor. Isso inclui como condutas vetadas:
– Propaganda de boca de urna;
Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato;
Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento. Mas os candidatos podem manter no ar os conteúdos já existentes
– Nada de armas nas ruas
Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições. Vale a partir deste sábado, entre as 24 horas antes do pleito e as 24 horas seguintes. Ou seja, entre os dias 5 e 7 de outubro.
– Para denunciar
O aplicativo Pardal é um caminho para denúncias, que também podem chegar diretamente ao Ministério Público Eleitoral, que terá plantão no dia.
Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção tem poder de polícia. Ou seja, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade.