A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação para a Prefeitura de Narandiba indenizar um homem vítima de lesão na queda de um coqueiro. Ele ficou paraplégico.
O ferimento aconteceu durante limpeza de área rural de sua propriedade. A prefeitura da cidade, com pouco mais de 5.700 habitantes, realizou o serviço.
As determinações incluem indenização por danos morais, em R$ 150 mil. Há também reparação por danos materiais, em mais de R$ 9 mil por gastos com cuidados médicos. E, ainda, pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
De acordo com os autos, o requerente solicitou o serviço. Mas, durante a execução da limpeza por servidores da Prefeitura o coqueiro em queda atingiu o morador
Em razão do acidente, o autor sofreu lesões gravíssimas na coluna cervical. Ficou paraplégico e incapacitado de realizar atividades diárias e laborais.
O relator do recurso, desembargador Martin Vargas, afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, que estava perto do coqueiro .
“Além da ação administrativa que, indevidamente, provocou a queda da árvore no terreno do autor, é também possível verificar omissão – e não culpa exclusiva da vítima -.”
Destaca, inclusive, que a equipe de limpeza não adotou normas mínimas de segurança para isolar a área em que fazia o serviço.
Além do relator, completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. E, ao final, a decisão foi unânime.