O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou uma Consulta Pública sobre portaria com requisitos e procedimentos para uso de drone e tripulados em serviços agrícolas.
O procedimento, com 60 dias de coleta de participação, discute o registro dos operadores aeroagrícolas e credenciamento das entidades de ensino para os cursos de aviação agrícola. Envolve exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações.
A Portaria vai substituir normas vigentes: a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 que trata dos tripulados e a Portaria nº 298/2021 que trata dos drones.
“A atualização da legislação objetiva desburocratizar exigências para o registro de operadores e o credenciamento de entidades de ensino. Além disso, adequar as regras operacionais à realidade das tecnologias. E, também tornar mais eficiente o processo de gerenciamento e fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país”, destacou Uéllen Colatto. Ela é a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária,
A proposta deverá estar ainda em consonância com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está em vias de publicação. Também deve atender os preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
“Esperamos que os diversos atores interessados participem da construção normativa. As alterações propostas impactarão significativamente os processos de trabalho”, destacou o Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres.
As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN. O link para envio é https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Ao final do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas vai emitir deliberação sobre as contribuições.