A Ric Ambiental apresentou à Agência Municipal de Água proposta do primeiro reajuste de tarifa. A empresa aproveita uma confusão jurídica e o caso revela o que pode ser, no minimo, uma indicação de falhas na legislação municipal.
O comissário geral da Agência, João Carlos Polegato, negou anuência ao pedido com base no parecer jurídico que acompanha o caso.
A proposta de reajuste é feita com base em um decreto que regulamentou os serviços. A regra saiu no Diário Oficial da cidade em 6 de setembro, depois de a Ric Ambiental assumir o serviço de água e esgoto.
O decreto prevê primeiro reajuste 12 meses após a apresentação da proposta da Ric e aplicação sem necessidade de autorização.
Mas o procurador diz que tanto o decreto quanto o reajuste em si dependem de outras regulamentações. Aponta conflito na data e até na aplicação da medida.
O relato é a revelação de problemas que podem atingir o decreto, o contrato e até a licitação.
‘Colide frontalmente’
O parecer diz que o decreto de setembro “colide-se frontalmente” com as regras da lei que cria a Política Municipal de Saneamento Básico. Aliás, é a mesma lei que permitiu a concessão dos serviços.
O artigo 34 da lei estabelece que o decreto de setembro precisaria ser submetido a uma consulta pública. Além disso, o inciso II determina que reajustes dependem de oitiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Ou seja. De acordo com um procurador jurídico do município, o prefeito Daniel Alonso assinou um decreto irregular pela falta da consulta pública.
Sem anuência
E mais. Pelo parecer, nem as regras do decreto e nem do contrato e licitação podem permitir o reajuste automático das tarifas.
Com base no documento, o comissário Polegato rejeitou o reajuste e respondeu À Ric Ambiental. “Como o reajuste não observa tal procedimento legal não é possível a anuência pela Amae.”
O caso parou por aí. Não há indicação de que a Agência provocar ajustes legais nas regras da concessão e como o contrato de 35 anos vai ser mantido contrariando a política de saneamento.
Versão da Ric Ambiental
“A RIC Ambiental solicitou manifestação positiva da AMAE, em 13/09/2024, apenas por questão protocolar, informando que a partir de outubro as tarifas propostas pela concessionária passariam a vigorar, corrigidas conforme o §2° do Artigo 11 do Regulamento da Concessão, que é parte integrante do Contrato de Concessão e que foi publicado no Decreto n° 14.440 de 06/09/2024, edição n° 3775 do DOMM. Esse dispositivo prevê aplicação anual do índice INPC da FGV sobre as tarifas praticadas, de forma automática e sem nenhuma necessidade de homologação por parte do Poder Concedente.
O entendimento da concessionária é que o parecer exarado pela procuradoria jurídica da AMAE não impede a adoção das tarifas ajustadas conforme previsão contratual, mas apenas orienta sobre o cumprimento da devida regulamentação e observância de normas previstas nas legislações municipal e federal, para que a AMAE possa expedir a anuência solicitada pela RIC Ambiental.
Reforçamos nosso compromisso com a cidade de Marília, na prestação de um serviço de qualidade, atendendo as demandas de forma responsável e comprometida, preservando a boa relação com as todas as partes envolvidas, de forma transparente e íntegra.”