Impostos e taxas

Prefeitura incentiva adesão a anistia de juros e multas de dívidas em Marília

Prefeitura incentiva adesão a anistia de juros e multas de dívidas em Marília

A Prefeitura de Marília fez um comunicado para incentivar adesão ao programa de anistias de juros e multas para dívidas de impostos na cidade. O prazo para aderir segue até 29 de novembro.

Envolve débitos com impostos, taxas e multas da prefeitura e Emdurb, além de dívidas de água.

Valem para débitos até 31 de dezembro de 2023, que estejam em cadastro de dívida ativa, com ou sem protesto e cobrança judicial.

Contribuintes podem incluir no saldo casos de parcelamentos anteriores que não foram quitados.

Cálculo

Para os casos de dívidas em protesto ou cobrança judicial, haverá acréscimo de despesas processuais e demais encargos legais. As despesas decorrentes de protesto extrajudicial deverão ser quitadas pelo contribuinte diretamente no Cartório de Protesto correspondente.

Para pagamento à vista (em parcela única) o desconto é de 100% sobre a multa de mora e juros. Já quem optar por parcelamento terá desconto será de 70% sobre o valor dos juros e multa. Contudo, será necessário quitar como entrada o equivalente a 10% do débito.
 
Neste caso, as parcelas mensais poderão ser em até 18 meses, sendo parcelas iguais. A parcela mínima para a pessoa física será de R$ 50 e para jurídica R$ 150.

Agendamento

A adesão pode ser pessoalmente no Ganha Tempo, mas é preciso agendar – acesse aqui – ou pelo WhatsApp (14) 3402-6000 – opção 1 – Ganha Tempo – Agendamento.

O contribuinte que não possui acesso à internet poderá realizar o agendamento presencialmente no Ganha Tempo. Fica na avenida das Indústrias, nº 294-A, bairro Marília, das 8h às 17h.

Atendimentos online, esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações serão realizados por mensagens via whatsapp pelo número (14) 3402-6000. Acesse opção 1 – Ganha Tempo – IPTU/Anistia. O contribuinte também poderá imprimir boletos pelo site da prefeitura. Acesse aqui para dívida de pessoa jurídica ou aqui para débitos de pessoa física.

Quanto aos débitos da Emdurb e do Daem, estes precisarão ser pagos diretamente em cada autarquia.