A Operação Piracema da Polícia Militar Ambiental vai mobilizar equipes em diferentes regiões, incluindo companhia de Marilia. O trabalho protege a reprodução de peixes nativos e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
O período entre 1º de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025 marca época em que os peixes migram para as nascentes dos rios para desovar.
Durante a Piracema, várias modalidades de pesca são restritas ou proibidas, especialmente em áreas críticas como as margens de lagoas e proximidades de confluências de rios e barragens.
As sanções incluem multas a partir de R$ 700, apreensão de equipamentos de pesca. Em casos mais graves, inclui ações criminais conforme a Lei de Crimes Ambientais. Os valores vão a programas de preservação e recuperação ambiental.
A ação abrange as duas grandes bacias hidrográficas do Estado de São Paulo – rio Paraná e Atlântico Sudeste -.
Normas específicas, detalhadas nas Instruções Normativas IBAMA nº 25/2009 e nº 195/2009, regulam a pesca nas regiões.
Principais Proibições e Restrições
– Pesca de espécies nativas: Veda captura, transporte e armazenamento de peixes nativos, incluindo aqueles com finalidades ornamentais e de aquariofilia.
– Competições de pesca: A lei proíbe torneios, campeonatos ou gincanas de pesca durante o período
– Controle de equipamentos e modalidades: Proibição total de trapiches, plataformas flutuantes e a pesca subaquática. A lei veta ainda todas as modalidades em algumas áreas específicas, como as proximidades de barragens e corredeiras
– Declaração de estoques: Pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias e estabelecimentos comerciais que possuam estoque de peixe in natura precisam declarar esses estoques ao IBAMA ou ao órgão estadual competente até dois dias úteis após o início do período de defeso
Em reservatórios, a pesca de espécies não nativas pode haver atuação de pescadores amadores e profissionais, sob condições específicas de petrechos e limites de captura.
No entanto, espécies como o Piaçu permanecem protegidas. As restrições também não se aplicam a pesqueiros e pisciculturas registrados no Ibama.
Para saber mais acesse: www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/piracema