Fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária em Araraquara apreenderam 2.119 pacotes de 5 quilos de arroz em uma rede de supermercados da cidade. O alimento tem embalagem de uma empresa do Rio Grande do Sul e estava fora da classificação.
Na embalagem, constava que o produto era arroz classe longo fino e tipo 1. Mas em análise fiscal, o produto apresentou-se como tipo 3.
De acordo com o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06/2009 de 6 de fevereiro de 2009, o limite total de quebrados e quireras é de 7,5% do peso. Porém, nos lotes do produto fiscalizado o resultado encontrado foi de 24,59% do peso. Representa três vezes acima do permitido para o tipo 1 declarado nas embalagens. Segundo os fiscais, a irregularidade se caracteriza como fraude ao consumidor.
A responsabilidade, no caso, é do embalador com sede no Rio Grande do Sul. A empresa, que distribui seus produtos nos principais Estados brasileiros, é reincidente no registro de infrações.
O Mapa reforça que todos os direitos de defesa estão à disposição da à empresa e as irregularidades serão alvo de processo administrativo fiscal. O Mapa só divulga o nome da infratora após o encerramento do processo.
Segundo os fiscais, a empresa terá oportunidade de requerer análise pericial e, em caso de confirmação da não conformidade, terá que substituir os lotes irregulares dos produtos apreendidos por lotes conformes.
Os produtos fora da classificação vão retornar à indústria para reprocesso e reenquadramento no tipo real, tudo com acompanhamento dos agentes fiscais do Estado onde está estabelecida.