Trabalho

Audiência cobra 94 empresas do Oeste Paulista por cotas de aprendizagem

Audiência do MPT cobra empresas por cota de aprendizagem
MPT em Prudente cobra empresas por cota de aprendizagem,

Uma audiência pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) deve reunir 94 empresas do Oeste Paulista nesta terça e cobra cumprimento da cota de aprendizagem.

A iniciativa é parte de um procedimento promocional instaurado pelo MPT em Presidente Prudente. Busca garantir o preenchimento de aproximadamente 924 vagas por jovens aprendizes do oeste paulista.

O evento acontecerá no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente, às 14h. Terá transmissão pelo canal do YouTube. Basta acessar a página do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – www.youtube.com/fpetippr –. A entrada é franca.

De acordo com as estatísticas levantadas pelo FPETI-PPR, as 924 vagas de aprendizagem disponíveis estão distribuídas em 33 empresas da região do Alta Paulista.

São 14 na região do Pontal do Paranapanema; 11 da região de Rancharia; 07 da região de Presidente Epitácio; e 29 da região de Presidente Prudente.

Programação

A abertura deve ter procuradora-chefe do MPT em Campinas, Alvamari Cassillo Tebet, e o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima.

Depois, dois são especialistas na Lei de Aprendizagem vão apresentar os esclarecimentos. São eles a procuradora do MPT e coordenadora regional de erradicação do trabalho infantil, Regina Duarte da Silva, e o desembargador do TRT-15 João Batista Martins César. 

Esperamos que o evento conscientize o empresariado do oeste paulista sobre a importância da aprendizagem profissional. Ee que tenha como resultado prático o aumento da empregabilidade de jovens e adolescentes da região.

Renata Botasso, procuradora do MPT

Haverá um espaço para a apresentação das entidades formadoras e dos cursos de qualificação existentes na região de Presidente Prudente. 

Cota de aprendizagem

A cota de aprendizagem está prevista no artigo 429 da CLT. Determina que empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Devem incluir entre de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Contudo, muitas empresas ignoram.

Para ser considerado aprendiz, o jovem deve cursar ou já ter a conclusão do fundamental. Além disso, deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem.

E não só: ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos. Ademais, precisa receber ao menos um salário mínimo/hora, além de registro em carteira de trabalho.