A Justiça expediu em Marília um ofício em que pede a contagem de passageiros que usam a linha de transporte coletivo no distrito de Rosália.
A medida atende um pedido em ação que discute oferta de serviços no local e em 2022 provocou uma liminar para obrigar a empresa Grande Marília e atender moradores.
O levantamento, de acordo com o despacho, deve ser feito mês a mês e apresentar dados desde a implantação da linha até o momento da notificação.
O despacho da Vara da Fazenda pública determinar ainda que a Amtu (Associação Mariliense de Transporte Público) apresente a contagem dos passageiros.
A associação representa as duas empresas responsáveis por transporte urbano na cidade. Além da Grande Marília, envolve a Sorriso de Marília, que atua em outros setores.
A discussão começou no primeiro semestre de 2022 com ameaça de corte dos serviços e virou disputa judicial.
Em maio daquele ano a Vara da Fazenda expediu uma liminar para obrigar a empresa a manter os serviços.
“A Emdurb, inclusive, encaminhou ordens de serviço para que a empresa requerida operasse a linha de ônibus no distrito de Rosália”, destaca a liminar.
Cita ainda que o distrito concentra parcela significativa da população carente e que as tarifas tiveram reajuste pouco antes do impasse.
Após a decisão, o processo seguiu em discussão sobre a necessidade e obrigação da empresa no distrito. Apresentar a contagem de passageiros é o próximo passo.