Recursos judicial da Matra (Marília Transparente) aponta falta de capacidade técnica da Amae e pede a suspensão da concessão de saneamento em Marília.
O recurso, em embargos de declaração, aponta omissões do Tribunal de Justiça, em decisão que negou o pedido de suspensão da concessão do Daem.
A Matra move desde fevereiro deste ano, uma ação civil pública, apontando irregularidades na criação e na estruturação da (AMAE).
De acordo com o estudo do Departamento Jurídico da Matra, o Tribunal reconheceu regularidade formal da criação da AMAE, mas não abordou série de argumentos.
Falta de capacidade técnica
São situações que questionam a capacidade técnica da Agência para desempenhar suas funções de acordo com as exigências da legislação federal. Veja os argumentos da Amae.
Ausência de estrutura adequada
“O modelo organizacional da AMAE não prevê uma diretoria colegiada ou conselho diretor. É algo fundamental para o equilíbrio e a imparcialidade das deliberações e requisitos básicos para uma autarquia reguladora”, apontou a Matra.
Mandato insuficiente
“Apenas o Comissário Geral tem mandato de quatro anos. Não atende ao prazo mínimo de cinco anos estipulado pela lei federal para dirigentes de autarquias especiais. Os demais membros são de livre nomeação e exoneração. Não assegura a estabilidade e a independência de decisão, conforme determina a legislação federal”, acrescentou.
Ausência de Procuradoria, Ouvidoria e Auditor
“Esses órgãos são fundamentais para a efetiva prestação de contas ao público, conforme determina a Lei nº 9.986/2000. “
Sem esses instrumentos de controle e transparência, a AMAE está impedida de realizar uma supervisão eficaz da concessionária, comprometendo sua função regulatória
Departamento Jurídico da Matra
Falta de critérios objetivos para nomeação
“A Lei complementar que criou a AMAE estabelece critérios amplos e indefinidos para os cargos, como ‘experiência em chefia de autarquia’ e ‘preferencialmente com formação em engenharia’. Esses requisitos vagos permitem a nomeação de dirigentes sem especialização técnica adequada, contrariando a Lei 13.848/2019, que exige qualificação e experiências específicas para assegurar uma regulação técnica e independente”, ressaltou.
Ausência de garantia de autonomia e independência
“De acordo com a legislação municipal o Comissário Geral da AMAE é nomeado pelo Prefeito. Isso gera uma dependência institucional e a possibilidade de interferência direta do Poder Executivo nas decisões da AMAE”
Definição de Estatuto da AMAE por decreto
“A lei complementar delega a criação do estatuto da AMAE ao decreto regulamentador. Este deveria estar integralmente previsto na lei, com todas as atribuições, competências e funções da autarquia”, ressaltou a MATRA
Regulamentação após a concessão
O Marco do Saneamento (legislação federal) exige para a validação dos contratos de concessão o acompanhamento de uma agência reguladora, com competência e estrutura para fiscalizar, regulamentar e monitorar o cumprimento dos serviços concedidos, desde o momento da abertura das licitações. “A Regulação posterior ao contrato gera, ainda, um vácuo regulatório no momento crítico de início da concessão, uma vez que a AMAE só entrou em atividade após a concessão já estar formalizada e operacional e esse vácuo compromete a segurança dos serviços, expondo os usuários a potenciais falhas operacionais e dificuldades na fiscalização das obrigações contratuais”;
Suspensão da concessão e contrato
Com base nessas e em outras irregularidades, a MATRA encaminhou o novo recurso à 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
O acórdão embargado deixou de enfrentar precedentes vinculantes do STF sobre a criação e estrutura das agências reguladoras, ignorando o entendimento consolidado de que tais entes devem ser instituídos por lei específica, conforme preceitua a Constituição Federal
Oscip Marília Transparante
Por isso a MATRA pede que seja declarada a inconstitucionalidade da estrutura da AMAE e a revisão da decisão que rejeitou pedido de liminar. Com isso pede a suspensão imediata da ordem de serviço expedida em favor da RIC Ambiental. E que a suspensão fique em vigor até que a Amae seja plenamente estruturada e independente, nos termos exigidos pela legislação federal.
Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!