Uma moradora de Marilia tenta desde 2023 uma ordem judicial para uma cirurgia estética com impacto em saúde mental. Já perdeu em duas instâncias.
A mulher aponta quadro de perda de autoestima e vergonha do corpo após processo intenso de emagrecimento. Vive situação de flacidez abdominal com excesso de pele.
Mas a Vara da Fazenda Pública julgou a ação improcedente. A decisão aponta que não é caso de assistência à saúde.
O pedido tinha, inclusive, expectativa de liminar para a cirurgia. A justiça rejeitou por falta de caracterização de situação de urgência.
“Em que pese a condição emocional desfavorável da demandante, com a qual este Juízo sinceramente se solidariza, não se está diante de quadro ligado diretamente à prestação de assistência à saúde”, diz o documento.
Ainda de acordo com a decisão, as informações médicas não apontam a condição física da mulher como doença. Também não há laudo de que ela sofra de patologia ou problema de saúde em razão da flacidez.
A sentença destacou, afinal, que o caso ‘ofende o princípio da razoabilidade’, dada a escassez dos recursos públicos e a reserva do possível.
A mulher foi ao Colégio recursal, que manteve negação para cirurgia.
A discussão sobre cirurgias estéticas pela SUS avança de forma lenta. Desde 2021 um projeto de lei discute autorização de procedimentos após bariátricas, por exemplo. Outro projeto, discute desde 2023 generaliza autorização para reconstrução de mamas. Ambos aguardam o Congresso Nacional.