Ambiente

Empresário acusa abandono de APP e tenta anular multas ambientais

Empresário acusa abandono de APP antes de aterramento para anular multas ambientais
Lixo acumulado: empresário acusa abandono de APP para anular multas ambientais

Um empresário acusa poluição e abandono em APP (Área de Preservação Permanente) e tenta anular quatro multas ambientais por aterro. Fica próxima à nascente do Córrego do Barbosa em Marília.

Diz que o despejo de esgoto, entulhos lixo no local já inviabilizaram a preservação no espaço. Levou ao processo relatórios que já usou em defesa administrativa, que a prefeitura recusou.

O caso envolve uma área historicamente degradada junto à rodovia SP-294, ao lado de ruas que dão acesso da estrada ao jardim Parati.

O aterro, segundo o empresário, foi a forma de viabilizar acesso por uma que existe no cadastro, mas mal aparece em mapas.

A área toda fica ao lado do vale onde cai esgoto em direção ao córrego do Barbosa. Envolve um parcelamento de solo da década de 1980 e alvo de muitas demandas.

São 21 lotes entre duas ruas. A maior, André Moura, dá acesso à Via expressa Sampaio Vidal. A outra, a Benino del Masso. O aterramento ganhou repercussão em junho e chegou à Cetesb, como mostrou o blog do jornalista Rodrigo Viúdes.

Empresário acusa abandono

Antes de multar o empresário, a própria Prefeitura já recebeu autuações da Cetesb pelas condições de abandono no local.  Na tentativa de anular a multa, o empresário usa esse abandono como escudo. “Não se trata de área de preservação permanente”, diz a ação.

Aponta, ainda, “depósito de dejetos diante do esgoto” e “quantidade de lixo” depositado no local como danos anteriores que descaracterizam a condição de preservação.

“Houve a perda da função ecológica, de modo que, não denota-se a existência ou possibilidade de qualquer vegetação que pudesse contribuir para a proteção do recurso hídrico.”

Ele pediu liminar para suspender efeito das multas e impedir que a prefeitura tome outras medidas, como inclusão no cadastro de inadimplentes. Mas não conseguiu.

Para a Vara da Fazenda Pública, não são dados suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Disse ainda que há questões que precisam de mais informação e análise após contraditório, ou seja, manifestação da Prefeitura. Abriu prazo de 30 dias para a manifestação.

O empresário foi então ao Tribunal de Justiça. Mas a 1ª Câmara de Meio Ambiente também negou liminar. A Prefeitura ainda não apresentou sua contestação no caso.