Justiça Federal

Operação Demeter condena quatro por fraudes e corrupção em Marília

PF na Prefeitura: Operação Demeter condena quatro pro fraudes e corrupção em Marilia
Operação demeter condena quatro por fraudes e corrupção em licitação | Reprodução/TV Tem-Cláudio Farneres

A Operação Demeter tem nova sentença e condena quatro acusados por fraudes em licitações e corrupção na compra de hortifrútis na Prefeitura de Marília.

A decisão atende a denúncia de forma parcial, tem absolvições e todos podem recorrer em liberdade. O Ministério Público federal, responsável pela denúncia, deve recorrer contra as absolvições.

Trata de compra de alimentos para diversas secretarias com uso de verbas federais. A operação já provocou uma condenação em setembro deste ano.

De acordo com a denúncia, houve alteração do procedimento para afastar concorrentes, além de direcionamento. Além disso, houve transferência de valores entre representantes de empresas e servidores.

Operação Demeter

A apuração provocou quebra de sigilo telefônico e recuperou mensagens com conversas entre envolvidos, além de informações sobre transferências de valores.

Chegou à denúncia contra oito pessoas com atuação na prefeitura ou nas empresas. Quatro tiveram absolvição total.

Uma das absolvições envolve o principal nome do caso, Cidimar Luiz Furquim. Ele foi chefe no setor de suprimentos e depois promovido a secretário municipal. Sai inocente em primeira instância.

Um nome de destaque nas condenações é Maycon Valdeir de Souza, servidor municipal.

Sede do serviço de licitação: operação condena quatro por fraudes e corrupção
Centro administrativo da prefeitura: operação condena quatro por fraudes e corrupção em Marília

Ele já sofreu condenação no primeiro caso. A pena foi de dois anos e seis meses, para converter em restrições de direitos. Mas não é definitiva e está em recurso. Veja abaixo todas as denúncias

  • – Fraudar licitação
    Denunciou Gilson Neves Ramos, Maycon Valdeir de Souza e Cidimar Luiz Furquim por fraudar a licitação. A justiça condenou Gilson e Maycon e absolveu Cidimar.
  • – Obstruir concorrência
    O MPF acusou os três também por obstruir ou dificultar atuação de outros concorrentes. Mais uma vez, só Gilson e Maycon tiveram condenação.Neste caso a justiça absolveu mais três: Yuri Mello Nepomuceno, Cristian Alves da Cruz e Kelver Aparecido Ramos Marin.
  • – Obstruir concorrência
    A acusação apontou ainda que a servidora Camila Dias Correa e Gilson cometerem atos de obstrução. Ambos foram absolvidos.
  • – Corrupção
    Camila e Gilson responderam juntos, denúncia por corrupção com transferência de valores. A conduta envolveu ainda Jedias Hosana de Carvalho, acusado de fazer pagamentos em nome da empresa. Ele e Camila sofreram condenação.
  • – Corrupção
    Por fim, o MPF denunciou Maycon por receber vantagem indevida, além de Gilson e Jedias Hosana de Carvalho, por oferecer o pagamento. A Justiça absolveu os três. Entendeu que o caso reforça a ligação pessoal, mas não viu relação dos valores com a licitação ou o serviço público.

Condena por fraudes e corrupção

Gilson e Maycon também sofreram condenação para reparação do dano ao patrimônio público no valor de R$ 435.135,64. A Justiça ainda determinou perda de R$ 21.650, valor das transferências que provocaram condenação por corrupção.

Todos podem recorrer em liberdade e as penas só valem com trânsito em julgado. Veja abaixo as condenações.

– Gilson Neves Ramos

Fraude em licitação – Pena de dois anos e quatro meses de detenção e multa de 12 (doze) dias multa, cada dia-multa, no importe de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo);

Obstruir concorrência – Pena de três anos e seis meses de detenção e multa de 12 (doze) dias multa, cada dia-multa, no importe de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo);

Corrupção – Dois anos e quatro meses de reclusão e multa de 12 (doze) dias multa, cada dia-multa, no importe de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo).

Afinal, dois anos e quatro meses de reclusão, cinco anos e dez meses de detenção e multa de 36 dias-multa, no valor mínimo. Sem direito à substituição por penas restritivas.

– Maycon Valdeir de Souza

Fraude em licitação – pena de dois anos e seis meses de detenção e multa de 13 dias multa, cada dia-multa, no importe de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo);

Obstrução de concorrência – Pena de três anos e nove meses de detenção e multa de 13 dias multa, cada dia-multa, no importe de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo).

Afinal, seis anos e três de detenção e multa de 26 dias-multa, no valor mínimo. Incabível substituição para penas restritivas e regime inicial semiaberto.

Determina ainda a perda de cargo público e função pública exercida pelo réu junto ao município de Marília.

– Camila Dias Correa de Oliveira

Corrupção – Dois anos de reclusão e multa de dez dias-multa, cada dia-multa no valor mínimo, em regime inicial aberto.

Possível a substituição da pena privativa, sem prejuízo da pena de multa, em duas medidas. Uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária para entidades no valor de cinco salários-mínimos.

Determina a perda de cargo público e função pública exercida pela ré junto ao município de Marília

– Jedias Hosana de Carvalho

Corrupção – Dois anos de reclusão e multa de dez dias-multa, cada dia-multa no valor mínimo, em regime inicial aberto.

Possível a substituição da pena privativa, sem prejuízo da pena de multa, em duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade e outra em prestação pecuniária a entidades no valor de cinco salários-mínimos.