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Prefeitura de Marília erra devedor em cobrança de IPTU e vai indenizar

Prefeitura de Marília erra devedor em cobrança e vai ter que indenizar
Prefeitura erra devedor em cobrança e vai indenizar

Um caso de cobrança em que a Prefeitura de Marília erra devedor de IPTU virou ação judicial e a cidade vai ter que indenizar a vitima da confusão.

A Justiça condenou o município a pagar R$ 5.000 por danos morais e mais R$ 1.300 pelos custos com advogado para corrigir o erro.

A Prefeitura recorreu e perdeu de novo. A decisão saiu hoje no Diário Oficial.

Uma conta que começou com confusão de nomes. A cidade cobrou um devedor por nome semelhante e assumiu o erro. A prefeitura – e todos os contribuintes – vão pagar -.

Com a cobrança e sem pagamento, o nome do contribuinte entrou de forma irregular no cadastro de débitos da prefeitura.

A justiça reconheceu que o cadastro envolve pessoa homônima e que houve dano moral

“A Municipalidade, no desempenho da sua atividade típica e no decorrer das relações processuais, deve prezar pela boa-fé”, diz a condenação na primeira instância.

Prefeitura erra devedor e vai indenizar

Entende que, contudo, o desempenho deve evitar prejuízos a terceiros e pautar “sua conduta na cautela e segurança dos atos realizados”.

A vara da Fazenda destaca ainda que os entes públicos dispõem de mecanismos diversos de checagem dos dados dos munícipes.

“A cobrança judicial injusta, em casos de erro grosseiro do credor, gera efeitos similares à inscrição indevida em cadastros.”

A Prefeitura levou o caso ao Colégio Recursal da cidade. Não adiantou.