Fiscais do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) apreendem 18.700kg de arroz em uma empresa de cestas de alimentos em Rio Preto (170km de Marília).
Foram três lotes de diferentes empresas que apresentam embalagens de produtos tipo 1 mas na verdade correspondiam ao tipo cinco.
O primeiro lote teve 1.332 pacotes de cinco quilos de arroz. Somam 6.660 quilos com embalagem de uma empresa de Colina. Mas a ação não parou por aí.
Durante a mesma fiscalização, o Mapa apreendeu dois lotes de arroz com 2.418 pacotes de 5 quilos embalados por outra empresa, do Rio Grande do Sul. A carga somou 12.090 quilos.
Neste segundo caso, um lote apresentava-se como tipo 3 e o outro como “fora de tipo”, uma classificação técnica para excesso de grãos quebrados, amarelos e quireras.
Os dois lotes traziam nas embalagens “Arroz Tipo 1”, que designa grãos de qualidade superior.
Os casos foram divulgados somente na sexta (29), quando ficou pronto o laudo comprovando a fraude ao consumidor.
Para enquadramento como tipo 1, o limite de grãos quebrados e quireras não poderia passar de 7,5% do peso total.
Em um caso, o resultado laboratorial apontou que eles correspondiam a 53,54% do peso total, ou seja, sete vezes o limite estabelecido pela legislação.
No caso, os fiscais aplicaram o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06, de 16 de fevereiro de 2009. Essa norma aprova o regulamento técnico do arroz para grãos quebrados e quireras.
Caso em Araraquara
No início de novembro, um caso semelhante aconteceu em uma rede de supermercados de Araraquara, onde os fiscais recolheram 10,5 toneladas de arroz tipo 3. Nas embalagens também constava que eram do tipo 1.
O Mapa só irá divulgar os nomes das empresas após o encerramento do processo administrativo, mas reforça que as marcas terão todos os direitos de defesa.
Elas terão oportunidade de requerer análises periciais e, em caso de confirmação das não conformidades, vão receber autuações conforme prevê o artigo 76 do Decreto Federal mencionado anteriormente.
As empresas terão ainda que substituir os lotes não conformes de produtos apreendidos por lotes conformes. Aqueles que não estavam classificados corretamente vão retornar às indústrias para reprocesso e reprocessamento em tipo.
Essa operação precisa ter acompanhamento de por agentes fiscais dos Estados onde as empresas estão estabelecidas, ou seja, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Denúncias
O Ministério da Agricultura solicita aos consumidores que suspeitarem da qualidade de produtos vegetais ou de origem vegetal encontrados no comércio que denunciem na plataforma “Fala BR”.
Ela está disponível no site do Mapa e é um instrumento criado pela Controladoria Geral da União que serve para os clientes do Mapa registrarem denúncias, elogios, solicitações ou enviar sugestões.
As manifestações podem ser anônimas ou não. Os fiscais dizem que o Fala BR auxilia muito na programação das fiscalizações.
A fiscalização em São José do Rio Preto tinha como foco a aferição da qualidade vegetal. O Sipov (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal) executou a fiscalização pela Superintendência do Mapa em São Paulo.
Os produtos causam apreensão com base no inciso I e II do artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e inciso I do artigo 26 da Lei Federal 14.515/2022, a como Lei do Autocontrole.