Uma criança com diagnóstico do espectro autista ganhou na Justiça uma liminar o direito de seguir na pré-escola em Emei de Marília.
A família foi à Justiça depois que direção da escola que o menino frequenta negou a vaga e determinou progressão automática.
O menino tem seis anos de idade e já curou em 2024 o ano escolar Pré II (infantil 2) na escola municipal .
O pedido da família mostra que a criança apresenta ritmo mais lento comparado a outras crianças. Envolve desenvolvimento pessoal, social e aprendizado escolar.
Relata que ainda faz uso de fraldas e não consegue se alimentar sozinho posto que possui apraxia muscular.
A liminar acompanha atestado médico com análise cuidadosa do progresso do aluno e suas características individuais.
“É evidente que a permanência no Pré-II é a opção mais benéfica para seu aprendizado e desenvolvimento social e emocional.”
Com base na orientação médica, a família procurou a escola e solicitou a retenção. A direção negou.
A liminar cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e objetivo de desenvolvimento e a capacidade de aprendizagem do educando.
“Dispõe que a educação básica é organizada com base na idade e na competência, bem como em outros critérios”, diz a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli.
E lembra a possibilidade de reclassificação dos alunos quando o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A juíza destaca que é uma decisão reversível e com base nos “documentos anexados e na presunção de boa-fé das partes” mandou matricular.