O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que anula multa contra usina acusada por uma grande queimada em fazenda de Limeira. O caso tramita desde 2022..
A multa ambiental – de R$ 850 mil – responsabilizou a usina pelo incêndio que começou em sua propriedade e atingiu vegetação nativa. Os danos envolvem Mata Atlântica localizada em área de preservação permanente.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente considerou que apontou que “não é admissível que a agência ambiental tenha adotado a teoria da responsabilização objetiva”.
Segundo a decisão judicial, não foi possível identificar, categoricamente, quem provocou o incêndio.
A desembargadora Isabel Cogan considerou que falta demonstração de que a usina causou ou teve benefíicios com o incêndio.
“Afeta a regularidade dos atos administrativos praticados e, via de consequência, a legitimação da imposição de penalidades”.
Para a magistrada o caso não permite a conclusão lógica de que a usina tomou proveito da queimada. Considera, inclusive, que o processamento da cana-de-açúcar cozida tem um custo mais elevado que o da crua.
“Além do mais, há informações nos autos de que a autora ajudou os agentes públicos no combate do incêndio. Disponibilizou caminhões de sua frota e brigadistas”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Aliende Ribeiro.