Investigação

Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília

Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília
Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília

Marília e São Paulo - A Corregedoria de Marília lista seis suspeitas que embasam um processo administrativo e podem anular a concessão dos serviços de saneamento na cidade.

As suspeitas vão de omissões a inadequações no edital da concorrência e citam ainda o baixo valor inicial da outorga. A RIC Ambiental ofereceu R$ 475 milhões quando a concessão previa R$ 2,6 bilhões. OU seja, menos de 20% do previsto.

“As referidas ilegalidades, se devidamente comprovadas, poderão ensejar a nulidade do processo licitatório e do contrato dela decorrente”, diz as portaria.

A Corregedoria cita ainda duas ações com contestação judicial ainda em tramitação. O processo deve apurar as seis suspeitas e “outras que porventura forem detectadas”.

Os detalhes estão em portaria desta sexta-feira que instaura o procedimento e nomeia uma comissão de investigação.

A portaria manda ainda notificar a RIC Ambiental, candidata única e vencedora da concessão, que desde setembro responde pelos serviços de saneamento.

A abertura do processo administrativo atende um ofício que o prefeito Vinícius Camarinha apresentou na quinta-feira.

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Poucas horas após o anúncio, a empresa divulgou um comunicado oficial em que afirma “compromisso com a transparência” e “disposição em colaborar”.

Diz ainda que está “plenamente adimplente com suas obrigações contratuais” e “agradece pela compreensão”.

Suspeitam podem anular concessão

  • Ausência de indicação expressa do critério de julgamento no instrumento convocatório (edital de licitação);
  • Inadequação na escolha e falta de fundamentação do critério de julgamento “Técnica e Preço”;
  • Vício na definição das parcelas de maior relevância (subparcelas);
  • Celebração de contratação antieconômica, haja vista que as supostas ilegalidades fizeram por operar, em tese, a violação aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa;
  • Suposta restrição ao caráter competitivo da licitação em questão e os indícios de direcionamento do certame, decorrentes da alegada ausência de indicação expressa do critério de julgamento, da suposta inadequação na escolha do critério de julgamento “técnica e preço” e da aparente desconsideração às diretrizes judiciais e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Ilegalidade dos valores praticados na concessão, totalizando R$ 475.249.750,00, cerca de 80% menor que a estimativa para a contratação, e valor de outorga de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), potencialmente não atenderam ao interesse público, suscitando questionamentos quanto à modicidade tarifária e a adequação dos custos em relação às necessidades e capacidades do município