Trabalho

Teto do Seguro-Desemprego sobe com correção pelo INPC

Teto do Seguro-Desemprego sobe com correção pelo INPC
Teto do Seguro-Desemprego sobe com correção pelo INPC

A partir deste sábado (11), o teto para pagamento do seguro-desemprego sobe e tem novo valor com reajuste. Beneficia trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.

A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37.

O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados .

Seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: 

  • Dispensado sem justa causa;
    •    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    •    Recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
    –     mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
    –     nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
    –     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família e nem receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais. Vale entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.