A Prefeitura do Rio de Janeiro revogou lei municipal que bania de espaços públicos monumentos ligados a figuras com atos de racismo e mais casos de lesões a direitos. A norma durou pouco mais de um ano.
Previa afastar de locais públicos monumentos, estátuas e placas que destacassem essas figuras. Incluía casos de lesões aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.
A Lei Municipal 8.205/2023, para vedar as homenagens, foi iniciativa dos vereadores Chico Alencar (PSOL) e Mônica Benício (PSOL).
São casos como o do Marquês de Lavradio, responsável por concentrar o desembarque de escravos na região do Cais do Valongo, e do bandeirante Manuel Nunes Viana, por uso de escravos em guerras,
Patrono do Exército brasileiro, Duque de Caxias entra na lista acusado de liderar tropas com morte de mais de 1,7 mil negros desarmados.
Conforme o texto, proibia a instalação de novos monumentos, estátuas, placas e outras homenagens.
Além disso, os já existentes deveriam ficar em depósito em locais de perfil museológico, com informações sobre a obra e seu personagem.
Os vereadores aprovaram a lei em 26 de outubro de 2023. Tinha prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto pelo prefeito Eduardo Paes. Ele não se manifestou no período e houve sanção tácita. Assim, a Lei Municipal 8.205/2023 passou a vigorar a partir de 28 de novembro de 2023.
Revogação
Já o projeto para derrubar a medida é dos vereadores Dr. Gilberto (SDD), Dr. Rogério Amorim (PL), Carlo Caiado (PSD), Pedro Duarte (Novo) e Carlos Bolsonaro (PL).
Também subscreveram o texto três comissões da Câmara Municipal: de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação.
Uma breve justificativa para revogação defende evitar que a medida atinja personalidades históricas de relevância para o país.
O texto passou por 24 votos contra 7 na sessão plenária da Câmara Municipal do dia 5 de dezembro de 2024. Recebeu a sanção do prefeito Eduardo Paes, ocorrida no dia 2 de janeiro, o projeto converteu-se na Lei Municipal 8.780/2025.