Execução no Fragata

Caso Marcondelli terá dois no Júri Popular e exclui empresário em Marília

Caso Marcondelli terá dois no Júri Popular e livra empresário em Marília
Execução no Caso Marcondelli , à luz do dia em área comercial

Marília - O Caso Marcondelli, sobre a execução de Walter Aparecido Marcondelli Júnior, terá dois acusados no Júri Popular em decisão que exclui o empresário Ralf Gaspar. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília.

O primeiro no Júri é Anderson Ricardo Lopes. Réu confesso pelos cinco disparos contra Marcondelli e que depois mudou a versão, não convenceu e está pronunciado.

Com ele, vai ao júri popular Bruno Matheus Rangel de Oliveira. Durante todo o processo, Bruno figurou como ‘autor protegido’ por depoimentos em colaboração na apuração do crime. Ele aparece no caso como a pessoa que indicou a contratação de Ricardinho para o crime. A Justiça entende que ele participou.

Os dois podem recorrer contra a decisão, o que arrasta o processo e deixa sem definição o prazo para julgamento. Além disso, o juiz atendeu pedido do Ministério Público e devolveu o caso à Polícia Civil para mais investigações sobre o mandante do crime.

Marcondelli morreu na rua Dr Reinaldo Machado, via de grande movimento no bairro Fragata, por volta de 8h13 da manhã de 7 de dezembro de 2022. Levou cinco tiros sem chance de reação.

Faleceu entre a guia e o asfalto e poucos metros de sua empresa, um estacionamento para comércio de veículos. O crime chocou a cidade. Deixou uma filha e a mãe.

A decisão inclui detalhes de uma longa lista de depoimentos, perícias técnicas e apuração de outros casos.

Em especial de uma extorsão contra Felipe Gaspar, filho de Ralf, em caso que condenou o empresário Carlos Eduardo dos Reis, primo da vítima.

Extorsão e trama

Caso de extorsão levou novas provas para o caso

A extorsão levou para o processo argumentos de uma trama macabra na morte e em outras medidas. Já há até uma apuração paralela sobre cobranças contra Marcondelli, suspeita de fraudes em cheques e mais.

O caso teve mais reviravoltas. Durante o processo e após começar como réu confesso, Ricardinho mudou o depoimento e disse que os policiais forçaram a confessar. Para o juiz, as provas contradizem a nova versão.

Bruno disse que tentou evitar o crime e persuadir Ricardinho a desistir, negou que fez o contato para que ele cometesse a execução. Para o juiz, há indícios de que ele participou. Veja abaixo os detalhes

– Juiz manda dois para o júri

“O que se extrai da prova colhida é que o réu BRUNO entregou a arma utilizada no crime para o executor ANDERSON RICARDO. Registre-se que surgiram duas informações acerca da origem da arma: a de que foi alugada na favela e a de que o réu BRUNO foi quem forneceu o armamento e saberia também quem seria o mandante.

Portanto, não se descarta a existência de indícios seguros de que o réu BRUNO contribuiu materialmente para o crime..em todas as oportunidades nas quais foi ouvido, o acusado ANDERSON RICARDO afirmou conhecer apenas BRUNO.”

–  Laudo de perícia em arma

Caso Marcondelli terá dois no Júri Popular e livra empresário em Marília
Arma ficou e virou prova – Caso Marcondelli terá dois no Júri Popular e livra empresário em Marília

“De todo modo, concluiu-se pela existência ‘de alelos em comum com os perfis genéticos dos investigados BRUNO MATHEUS RANGEL DE OLIVEIRA e ANDERSON RICARDO LOPES’. Diante da prova pericial ligando o réu BRUNO ao armamento, é certo que sua narrativa acabou isolada nos autos

– Um preso, um solto

“Ressalto que o réu ANDERSON RICARDO LOPES está respondendo a este processo preso e, pelo que se depreende, ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão.

Trata-se de crime contra a vida, que ameaça a tranquilidade social, cometido em via pública, em plena luz do dia, denotando a periculosidade do agente…nego-lhe o recurso em liberdade.”

O Ministério Público pediu a prisão de Bruno Rangel Oliveira. O juiz negou. “O acusado compareceu a todos os atos do processo, sempre que intimado, apresentando sua versão dos fatos. Desta forma, diante da ausência de contemporaneidade e ausência de risco à ordem pública, ao menos por ora, indefiro a prisão preventiva.”

– Decisão livra empresário

“Não há, ao menos por ora, como atribuir a RALF o homicídio da vítima, ainda que em substituição à Tiago Crê. Ressalta-se, contudo, que o surgimento ulterior de provas mais robustas sobre seu envolvimento não impedirá a retomada do feito em relação a ele.”