O Município de Martinópolis (150km de Marilia) vai ter que indenizar, por danos morais, família de condutor de ambulância após sua morte por Covid-19.
A reparação terá valor de R$ 52,2 mil para cada dependente (esposa e três filhas), além de pensão mensal equivalente a R$ 2,9 mil até a data que o homem completaria 75,5 anos de idade.
A condenação é decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal. De acordo com os autos, o servidor municipal ocupava o cargo de motorista de ambulância.
Com a chegada da pandemia de Covid-19, a demanda em seu serviço aumentou demasiadamente. Mesmo com identificação como grupo de risco, o servidor não foi afastado do trabalho. Em julho de 2020, contraiu a doença e faleceu.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou a conduta culposa do município, qualificada pela negligência. Apontou que a prefeitura não cumpriu dever de fornecer equipamentos de proteção individuais (EPIs) para o uso de seus servidores.
“É possível concluir que houve omissão negligente do apelado, que manteve servidor do grupo de risco trabalhando presencialmente, sem fornecimento adequado de EPIs”, diz a decisão. Cita ainda contato direto com diversos pacientes possivelmente contaminados e o conexão entre o risco e a causa da morte.
“Exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção. Culminando em seu falecimento apenas oito dias após o diagnóstico”, apontou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.