Marília - Decisão da desembargadora Mônica Serrano, do TJ (Tribunal de Justiça), mantém decisão que manda a CDHU pagar sua parte na conta de aluguel social por prédios interditados em Marília.
É uma cobrança que a prefeitura faz após meses pagando sozinha a conta do abando dos 44 blocos de apartamentos. Um quadro que provocou a interdição do Conjunto Paulo Lúcio Nogueira.
A medida do Tribunal repete a conclusão que a Justiça em Marília manifestou em fevereiro, quando estabeleceu a determinação para pagamento.
Em resumo, a CDHU não cumpre sua obrigação de pagar pela moradia de quem perdeu sua casa por falta de cuidados de empresa.
A desembargadora determinou ainda em 2023 a interdição. Na decisão, mandou que a Prefeitura e a CDHU paguem o aluguel social às famílias.
A conta começou em R$ 600 por unidade e hoje é de R$ 1.000 por mês para cada moradia de quem precisou deixar seu apartamento.
Fato é que a Companhia vem sendo omissa e não adimplindo com as obrigações determinadas pelo Poder Judiciário
Mônica serrana, desembargadora no Tribunal de Justiça
A magistrada afirma ainda que eventuais divergências sobre valores não podem servir, ao menos neste momento, como fundamento para suspensão da ordem.
“A CDHU é inadimplente há meses. Certo que o pagamento integral das próximas prestações ao menos até o julgamento deste agravo pelo Colegiado sequer será suficiente para cobrir o valor despendido pelo Município durante o período em que a Companhia restou omissa.”
A companhia, que é do governo do Estado, terá que arcar com 100% da obrigação para pagamento do auxílio moradia para igualar valores que a prefeitura pagou sozinha.