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TJ manda CDHU pagar aluguel social por interdição de prédios em Marília

TJ manda CDHU pagar aluguel social por interdição de prédios em Marília
TJ manda CDHU pagar aluguel social por interdição de prédios em Marília

Marília - Decisão da desembargadora Mônica Serrano, do TJ (Tribunal de Justiça), mantém decisão que manda a CDHU pagar sua parte na conta de aluguel social por prédios interditados em Marília.

É uma cobrança que a prefeitura faz após meses pagando sozinha a conta do abando dos 44 blocos de apartamentos. Um quadro que provocou a interdição do Conjunto Paulo Lúcio Nogueira.

A medida do Tribunal repete a conclusão que a Justiça em Marília manifestou em fevereiro, quando estabeleceu a determinação para pagamento.

Em resumo, a CDHU não cumpre sua obrigação de pagar pela moradia de quem perdeu sua casa por falta de cuidados de empresa.

A desembargadora determinou ainda em 2023 a interdição. Na decisão, mandou que a Prefeitura e a CDHU paguem o aluguel social às famílias.

TJ manda CDHU pagar aluguel social por interdição de prédios em Marília
TJ manda CDHU pagar aluguel social por interdição de prédios em Marília

A conta começou em R$ 600 por unidade e hoje é de R$ 1.000 por mês para cada moradia de quem precisou deixar seu apartamento.

Fato é que a Companhia vem sendo omissa e não adimplindo com as obrigações determinadas pelo Poder Judiciário

Mônica serrana, desembargadora no Tribunal de Justiça

A magistrada afirma ainda que eventuais divergências sobre valores não podem servir, ao menos neste momento, como fundamento para suspensão da ordem.

“A CDHU é inadimplente há meses. Certo que o pagamento integral das próximas prestações ao menos até o julgamento deste agravo pelo Colegiado sequer será suficiente para cobrir o valor despendido pelo Município durante o período em que a Companhia restou omissa.”

A companhia, que é do governo do Estado, terá que arcar com 100% da obrigação para pagamento do auxílio moradia para igualar valores que a prefeitura pagou sozinha.