Marília - O segundo pedido judicial do ano para desocupar área de ferrovia em Marília provoca decisão que notifica empresa pata contestar ação da Rumo Malha Paulista.
A decisão é da 2ª Vara Cível, com resultado semelhante ao do primeiro pedido, contra um trailer de lanches na cidade.
O caso envolve uma área que fica entre a linha da ferrovia e a rodovia SP-294, na saída em direção a Bauru.
O juiz Gilberto Ferreira da Rocha abre prazo de 15 dias para que a empresa apresente a contestação. Começa a contar quando os representantes da empresa receberem a notificação.
A Rumo Malha Paulista, concessionária responsável pela ferrovia, acusa necessidade de liberação para obras de recuperação.
Segundo a ação com pedido de desocupação, há também uma pessoa física que a Rumo aponta como invasor da faixa de domínio.
A empresa diz que precisa cumprir até o final deste ano atividade de recuperação do trecho de ferrovia entre Bauru e Tupã.
A obra faz parte do caderno de obrigações que acompanha o contrato de concessão.
Ações de Desocupação
Esta é a segunda ação da Rumo em Marília com pedido de desocupação neste ano. Na primeira, a Justiça também um trailer acusado de invasão e o caso aguarda decisão.
A Rumo tem ainda uma discussão antiga para desocupação de camelódromo no centro da cidade e outros pontos de obstrução.
Os casos vão de asfalto sobre trilhos a ocupação de estacionamento.