Ministério apreende 32 toneladas de feijão e arroz em supermercado de Araraquara

Ministério apreende 32 toneladas de feijão e arroz em supermercado de Araraquara
Ministério apreende 32 toneladas de feijão e arroz em supermercado de Araraquara

Uma fiscalização de rotina do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) apreendeu 32 toneladas de arroz e feijão com disparidade de tipo que estava à venda em lojas de uma rede de supermercados em Araraquara.

Significa que o produto é diferente do que rótulo declara: a embalagem apresenta nível superior de qualidade ao real. A apreensão aconteceu na semana passada e provocou análise dos produtos. Os laudos saíram dias depois.

Conformidade de tipos

Auditores fiscais apreenderam 4.595 pacotes de 5 quilos de arroz, classe longo fino, tipo 1, totalizando 22.975 quilos. Esse arroz tinha embalagem de uma empresa de Uberlândia (MG).

Também estavam irregulares 9.200 pacotes de 1 quilo de feijão, classe cores e tipo 1, embalados por uma empresa de Brodowski, interior de São Paulo. Nos dois casos, a inconsistência estava na disparidade de tipo.

Em relação aos lotes de arroz apreendidos, verificou-se que um deles apresentava 23,33% do total de quebrados e quireras, enquanto o outro 31,80% do total de grãos quebrados e quireras.

Esses resultados enquadram o produto como tipo 2, uma vez que o limite legal é de 7,5% de grãos quebrados e quireras para arroz tipo 1.

A regra está no anexo VII da Instrução Normativa Mapa 06/2009, de 18 de fevereiro de 2009, que estabelece o Regulamento Técnico do Arroz. Ou seja, o produto chegava a apresentar quatro vezes acima do limite permitido de grãos quebrados e quireras para o tipo 1.

Dois lotes de feijão também apresentaram discrepância. A análise laboratorial constatou que um lote continha feijão tipo 3, por apresentar percentual de 3,57% em grãos mofados, ardidos e germinados. O limite legal para ser tipo 1 é de 1,5%.

O outro lote recebeu classificação pelo Mapa como tipo 2, por apresentar o percentual de 5,41% em grãos amassados, danificados, partidos e imaturos, sendo que o limite previsto em lei é de 2,5% para o tipo 1.

Processo administrativo

A fiscalização constatou comercialização destes produtos, gerando engano e prejuízo ao consumidor.

As empresas ainda vão ter direito a defesa em processos administrativos fiscais. Elas terão oportunidade de requerer análises periciais. E, caso os laudos confirmem a falha na conformidade devem substituir os lotes irregulares por lotes conformes.

Os lotes não conformes vão retornar às indústrias para reprocessamento e reenquadramento do tipo, tudo com acompanhamento dos agentes fiscais.

Consumidores que suspeitarem da qualidade de produtos vegetais ou de origem vegetal encontrados no comércio devem denunciar na plataforma Fala BR.

Este instrumento, criação da Controladoria Geral da União, recebe denúncias, elogios, solicitações ou sugestões de clientes do Mapa. A interação pode ser anônima ou não. A ferramenta tem ajudado muito na programação de fiscalizações.