Sabe aquela propaganda que oferece celular com uso liberado de Facebook, Whatsapp ou música? Pode ficar na promessa. A medida defende a neutralidade do uso da rede. Sem as cobranças, as operadoras acabam direcionando usuários a escolher aplicativos, como o WhatsApp em vez de outro app de mensagens.
Ou seja, os privilégios dos aplicativos acabam, qualquer um deles vai provocar custos em uso do limite de dados e aí o usuário escolhe o que gostar mais, mas paga por isso. O decreto foi publicado como um dos últimos atos de Dilma Rousseff na presidência para proibir as operadoras de vender vantagens casadas para contratação de pacotes.
E termos práticos: Claro e Tim anunciam pacotes com uso liberado de redes sociais e serviços de streaming de música, que não são descontados do pacote de dados de internet móvel. Os apps não incluídos e mesmos outros serviços de música pagam. Assim, os usuários acabam acessando o que as operadoras quiserem.
Clientes Vivo também podem perder. Deve ser proibida a comercialização seu pacote de dados exclusivo para acesso ao Facebook.
O decreto 8.771/2016 trata diretamente de pacotes de dados na internet e degradação de tráfego. Veda qualquer tipo de conduta unilateral ou acordos entre operadoras e serviços que “comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet” e “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.
Também proíbe que as operadoras “privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação, roteamento ou empresas integrantes de seu grupo econômico”.
O decreto regulamenta ainda questões de privacidade, como exigência de sistemas de autenticação dupla para provedores de conexão e aplicações que armazenam dados pessoais, além de diretrizes para este armazenamento.
Os provedores deverão reter “a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações”.