O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, definiu a situação de uma empregada no “limbo previdenciário”, situação em que o segurado recebe alta pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas a empresa não o aceita de volta.
O desembargador Célio Juaçaba Cavalcante entendeu que o empregador que negou trabalho precisa pagar danos morais de R$ 30 mil pelo martírio e incerteza que colocou a trabalhadora em um momento delicado de sua vida, quando se recuperava de uma doença”, além de pagamento dos salários vencidos, segundo reportagem da Folha de São Paulo.
Segundo o desembargador, o dinheiro repara o dano “sofrido pela trabalhadora, que teve seu estado de saúde desconsiderado, sendo desrespeitado o seu direito à recuperação e retorno ao trabalho”.
Nesses casos, é preciso olhar com cuidado para saber se o trabalhador encontra-se nessa situação. O INSS nega com frequência o pagamento do auxílio-doença, mas se o órgão cessou os pagamentos prematuramente, a responsabilidade é do INSS.
Agora, se o empregador de fato negou a volta do funcionário, mesmo após o reestabelecimento da aptidão, aí está configurado o limbo previdenciário. Assim, o empregado pode solicitar ressarcimento de todos os salários, inclusive o dano moral.