O nutricionista tem como compromisso profissional contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade, atendendo aos princípios da ciência da Nutrição. Para tanto, deve utilizar-se de todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento nutricionais ao seu alcance, em favor dos que estão sob sua responsabilidade profissional.
Dentre esses recursos, o nutricionista deve considerar o papel relevante da fitoterapia na terapêutica. Essa prática está devidamente regulamentada pelo conselho profissional que respalda a adoção da fitoterapia para complementar a prescrição dietética.
O fitoterápico é o produto obtido de matéria-prima ativa vegetal (exceto substâncias isoladas), com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal.
O fato dos fitoterápicos serem obtidos de plantas medicinais e, assim, serem de origem vegetal leva ao entendimento de que seu uso é irrestrito e sem efeitos colaterais. Essa crença vem sendo cientificamente desmentida. Existem, na literatura científica, relatos de complicações cardíacas, hepáticas, hematológicas e intestinais, além de problemas de interações entre as plantas medicinais com medicamentos e alimentos. Não é por que é planta que é inofensiva!
Assim, o nutricionista pode complementar a sua prescrição dietética com a fitoterapia desde que isso ocorra com embasamento científico ou em uso tradicional reconhecido e somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação.
A prescrição de fitoterápico(s) não pode ser vista como uma coisa simples, pois necessita de um amplo conjunto de conhecimentos e habilidades. Assim posto, para a prescrição de fitoterápicos de forma segura, é imperioso que o profissional busque capacitação específica. Neste sentido, o Conselho Federal de Nutricionistas, em resolução publicada em 2015, estabeleceu que a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, enquanto que a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos é permitida apenas ao nutricionista portador do título de Especialista em Fitoterapia.
Para o nutricionista o uso da fitoterapia é um campo fértil para o desenvolvimento de suas potencialidades e abre um leque de possibilidades e vantagens, porém este deve estar preocupado com sua real capacidade para isso. Do outro lado está o cliente, que deve sempre procurar o profissional devidamente habilitado para esta prática e não um mero curioso.
E vamos em frente!
Profa. Dra. Claudia Rucco Penteado Detregiachi – Docente da Universidade de Marília