A relação jurídica a que se referem os negócios eletrônicos e a Internet têm despertado não só a curiosidade, mas demasiada euforia entre as pessoas. Comércio eletrônico ou e-commerce, refere-se a um tema de certa forma original, mas um tanto quanto desconhecido para muitos brasileiros.
Essa modalidade de comércio nada mais é do que uma extensão do tradicional. A diferença é que o comércio eletrônico se concretiza através de contratação a distância, pois abrange todos os contratos pactuados pela Internet (e-commerce), por telefones fixos e celulares (m-commerce), pela televisão a cabo (t-commerce), entre outros.
O que impulsionou o Brasil e consequentemente expandiu o comércio eletrônico foi a disseminação da Internet, a partir de 2001. Desde então, ocorreu um aumento significativo do fluxo de pessoas conectadas na Internet no Brasil e no mundo, fato que possibilitou as negociações eletrônicas. Esse avanço significativo se dá em razão de algumas características do comércio eletrônico, ou seja, a rapidez das negociações; ausência de distância geográfica; a disponibilidade da contratação a qualquer tempo; os preços mais baixos, além de outras facilidades que só a Internet proporciona.
Por outro lado, essa modalidade de contratação ainda gera certa desconfiança de alguns consumidores pelos seguintes motivos: alguma compra feita anteriormente que resultou de maneira negativa, o receio de não receber a mercadoria paga, a dificuldade de devolução em razão de arrependimento ou de troca por vício, ou ainda, a incerteza de fornecer dados bancários ou de cartão de crédito, dentre outros fatores.
Devemos considerar que a falta de uma lei específica para os negócios realizados em ambiente virtual não implica necessariamente em insegurança jurídica. Aos negócios celebrados pela internet em nosso país aplica-se o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor e, ainda, a entrada em vigor do Decreto n. 7.962, de março de 2013, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor dispondo sobre as contratações no comércio eletrônico.
Marília Serafim Martins – Mestranda do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília/UNIMAR.
Profa. Dra. Jussara Suzi Assis Nasser Borges Ferreira – Docente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília/UNIMAR.