Se refletirmos sobre nossa condição humana daremos conta do quanto somos vulneráveis, pois estamos frequentemente expostos à vários tipos de perigos. Segundo o filósofo Torralba i Roselló existe o perigo de adoecer, perigo de ser agredido, perigo de fracassar, perigo de morrer. Viver humanamente significa, viver na vulnerabilidade.
A vulnerabilidade é a condição própria de nosso estar no mundo, é uma vulnerabilidade original em relação ao outro.
A vulnerabilidade significa fragilidade, precariedade e a experimentamos pessoalmente e coletivamente. Porém, nos damos conta instintivamente dessa vulnerabilidade e procuramos nos proteger, mantendo nossa segurança pessoal e coletiva, nos alimentamos, nos abrigamos do vento, chuva e sol, enfim, buscamos suprimir nossa vulnerabilidade.
Além dessa instintividade temos a capacidade de pensar, de nos dar conta da nossa vulnerabilidade e buscar soluções para enfrentá-la. Segundo Torralba i Roselló, há três tipos de vulnerabilidade: – a vulnerabilidade ética, que do ponto de vista filosófico, refere-se à fragilidade devido principalmente a doenças ou agravos que afetam a saúde da pessoa e impele a sociedade ao dever moral de proteger o sujeito mais frágil e depreciável. – A vulnerabilidade social que se apresenta pelo isolamento e desproteção, inclusive econômica e, – a vulnerabilidade cultural que se refere à ignorância e ao desconhecimento sobre um determinado saber.
O envelhecimento, em seu processo de senilidade, marca mais expressivamente essas vulnerabilidades, as quais, temos o dever, enquanto seres humanos, de identificá-las e minimizá-las nos ambientes em que circulamos.
Os profissionais dos serviços de saúde, principalmente os da atenção primária, que atuam em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades Saúde da Família (USF), além dos que atuam nos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), encontram com certa frequência pessoas em situações de vulnerabilidade social, mas muitas vezes, estas não têm consciência de que estão sendo negligenciadas ou violentadas por outros. São pessoas, na maioria idosas, vivendo realidades que demandam ações de intervenção do serviço social e, por vezes, ação da justiça para proteger seus direitos humanos fundamentais.
Como instrumento-guia para atuarmos junto à população idosa, visando diminuir as vulnerabilidades existentes, adequadamente respaldados em nossas ações sociais, temos o Estatuto do Idoso, instituído por meio da Lei nº10.741 de 2003. Este documento parece ter caído no esquecimento social, mas precisa ser relembrado e conhecido por todos os cidadãos, justamente para termos uma sociedade que pensa e valoriza uma cidade para todas as idades.
Sandra Maria L. Pozzoli, Enfermeira, Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Mestre em Gerontologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Enfermagem de Saúde Pública pela UNIFESP e docente dos cursos de Medicina e Enfermagem da Universidade de Marília (UNIMAR).