Educação

Governo exclui artes e educação física do ensino médio

Governo exclui artes e educação física do ensino médio

O novo modelo para ensino médio, apresentado nesta quinta-feira (22) pelo governo Michel Temer (PMDB), acaba com a obrigatoriedade das aulas de artes e educação física, incentiva o interesse dos alunos por determinadas disciplinas  e permite a expansão do ensino em tempo integral. As mudanças serão levadas ao Congresso por meio de uma Medida Provisória. Parte das mudanças devem passar a ser aplicadas a partir de 2017, enquanto outras terão implementação gradual na rede de ensino. 

O novo modelo vai prever flexibilização do percurso do estudante. Hoje, todos os alunos do médio devem cursar 13 disciplinas em três anos. Com a mudança prevista , somente parte da grade será comum a todos. Para o restante, haverá a opção de aprofundamento em cinco áreas: linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza e ensino técnico. Ao aluno caberá a escolha da linha que quer se aprofundar. Mas a oferta dessas habilitações dependerá das redes e escolas. Ao menos duas áreas, entretanto, devem ser oferecidas.

O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Mas, as disciplinas de artes e educação física deixam de ser obrigatórias. Continuam apenas na educação infantil e ensino fundamental. 

De acordo com o texto, a carga horária mínima de 800 horas anuais para a etapa deve ser ampliada progressivamente para o mínimo de 1,4 mil horas anuais. Isso representa 7 horas de aulas por dia, o que caracteriza a educação em tempo integral. 

Para expandir a oferta de tempo integral, o projeto prevê aporte financeiro do governo federal, de forma temporária, às redes estaduais que criarem novas vagas na modalidade. No entanto, esse valor – calculado por aluno- só será pago nos primeiros quatro anos e respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento.

O texto também flexibiliza a contratação de professores sem concurso para atender a ampliação do ensino técnico. Também permite a contratação de professores sem formação específica na disciplina na qual vão atuar, desde que tenha “notório saber.”