No ano de 2015, no dia sete de julho, o Governo Federal instituiu a Lei 13.146 com a ilusória justificativa de que estaria assegurando igualdade de condições e obrigando as escolas a matricular pessoas com necessidades especiais em um ambiente comprometido pela falta de segurança, violência, sem um profissional bem preparado que atenda suas necessidades e garanta o desenvolvimento pedagógico.
Infelizmente no Brasil as leis são debatidas e criadas como propaganda enganosa com intuito de aparentar um governo sério e comprometido com a educação, quando na verdade está abandonando a pessoa com necessidades especiais e privando-a de seu direito de se desenvolver enquanto pessoa, pois como é possível desenvolver uma pessoa com necessidades especiais em um ambiente esquecido e comprometido com a segurança e com a violência?
Sabemos que a Educação da Rede Pública de Ensino é uma ilha isolada, repleta de problemas que nossa política não quer e nem pretende enfrentar, e por isso defendo aqui a ideia propagada pelo filósofo Theodor Adorno quando reflete sobre a necessidade de se buscar uma emancipação política e democrática da educação, pois não podemos continuar repetindo os horrores de uma guerra por meio de um sistema educacional que produz um indivíduo limitado, egoísta, ilusório em uma sociedade que possui uma educação esquecida pelo fato de não dar voto e muito menos lucro.
Referida Lei, se não estiver acompanhada por outros fatores que favoreçam sua efetividade, em nada impacta na sociedade e muito menos garante inclusão, pois sabemos que inclusão do corpo não significa necessariamente inclusão social, ainda mais com profissionais sem instrumentos técnicos, despreparados e com baixa remuneração como é a realidade de nossos professores. No atual contexto, a Lei 13.146/2015 torna-se um indicativo de que Estado já não cumpre mais a sua função de garantir uma educação de qualidade, e as leis são criadas e debatidas por pessoas que desconhecem nossa realidade educacional.
Valmir Bufalari – Graduado em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração – USC/Bauru e Direito pela Universidade de Marília/UNIMAR. Mestrando do Programa de Mestrado em Direito/UNIMAR e Professor Coordenador da Rede Pública do Estado de São Paulo. [email protected]
Profa. Dra. Walkiria Martinez Heinrich Ferrer – Doutora em Educação e docente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília.