Educação

Justiça manda Alckmin reajustar salários de professor e suspende descontos por greve

Justiça manda Alckmin reajustar salários de professor e suspende descontos por greve

Em duas decisões juidiciais, os professores da rede estadual de ensino em São Paulo podem conseguir reajuste de salário e o fim dos descontos e punições pela participação nos três dias de greve convocados em final de março deste ano.

Na principal delas, o Tribunal de Justiça acatou pedido da Apeoesp, sindicato oficial da categoria, e determinou que o governo reajuste o salário base dos professores da rede pública estadual para que o piso nacional da categoria seja efetivamente cumprido. A decisão, segundo a Secretaria Estadual de Educação, afeta cerca de 18.360 profissionais. 

A ordem é para que o governo incorpore aos salários base abono anunciado no início do ano. Segundo legislação federal, o piso da categoria deve ser  R$ 2.298,80, valor atingido com o pagamento, mas sem reajuste e incorporação. Segundo a ação judicial, desde 2015 os professores recebiam R$ 2.086,93. 

A sentença, em primeira instância, determina que o governo estadual promova o reajuste do salário base inicial dos professores, incorporando ao salário base o abono concedido em janeiro, “com repercussão na carreira e nas demais vantagens incorporáveis”. 

A Secretaria diz que a forma de remuneração é “competência exclusiva” do Estado e que nenhum professor recebe efetivamente menos que o piso naconal. O governo vai recorrer contra a decisão. 

Em outra decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar pleiteada pela Apeoesp, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, para que a Fazenda do Estado deixe de consignar faltas e aplicar penalidades administrativas (demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários) aos professores que participaram do movimento grevista ocorrido entre 28 e 31 de março deste ano. Na decisão, a magistrada determina ainda a suspensão de eventuais penalidades aplicadas e de rescisões contratuais dos docentes contratados temporariamente.

Consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares. Também há informações sobre diversos procedimentos administrativos instaurados para a rescisão contratual de professores contratados temporariamente.

Ao proferir a decisão, a magistrada afirmou que a jurisprudência é pacífica no que diz respeito à constitucionalidade do movimento grevista e que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. “A mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações.”