Educação

O advogado e a solução de conflitos

O advogado e a solução de conflitos

O ADVOGADO E SUA PARTICIPAÇÃO NA SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS – NOVA CULTURA E A INFLUÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Poder Judiciário atualmente enfrenta séria crise de morosidade na solução de conflitos, devido a diversos fatores, entre eles, o excesso de demandas. Por isso, não raro as lides se estendem por anos, sem que as partes envolvidas no litígio consigam ver solucionado o conflito. Assim, apesar da atuação forense dos advogados, a cultura do conflito acaba postergando a pretendida solução a ser obtida através da decisão judicial.

Por certo o advogado é fundamental e indispensável à administração da justiça, conforme determina a Constituição Federal e sua atuação nos conflitos é um dos pontos que interfere na obtenção de um resultado mais célere e satisfatório da demanda. A importância da Advocacia Consultiva com a participação do advogado na prevenção de litígios é fulcral a corroborar para a solução de conflitos, o que vem sendo reforçado pela Lei da Arbitragem n. 9.307/96.

Atualmente, um dos modelos de solução de conflitos que vem sendo proposto no Brasil, surge com novos parâmetros buscados pelo CNJ, que vem implementando a instalação dos CEJUSC, centros de solução de conflitos e cidadania, os quais surgem, por exemplo, no Estado de São Paulo como facilitadores de solução célere e satisfatória de conflitos. Importante destacar que estes Centros contam com a participação ativa do Poder Judiciário e dos advogados. Por outro lado com o Novo Código de Processo Civil – Lei n.13.105/2015, que traz em seu bojo o artigo 334 que prevê a audiência de conciliação e/ou mediação, as instituições de ensino jurídico passam a ter um compromisso neste processo cultural, passando a dar um novo enfoque aos institutos da mediação e conciliação, agora como formas processuais de extinção de litígios.

Em razão de todo esse novo sistema que se aproxima o qual é fruto de evoluções legais e de padrões posturais e culturais, espera-se que seja possível extirpar em definitivo a “cultura do litigio”, que ainda se observa hodiernamente em um padrão cultural que, em verdade, não atende os anseios sociais, mas milita na contra mão dos interesses do cidadão quando se pensa em solução de conflitos jurídicos. A participação do advogado em situações prévias à instalação do litígio, bem como nos mecanismos de resolução de lides através da Mediação e Conciliação, é fundamental, sendo indispensável sua presença para a orientação técnica do cidadão que busca resolver o conflito jurídico.

O advogado possui grande responsabilidade como formador de opinião junto à população, pois ele é o primeiro a ter contato com o conflito, já que recebe o cliente e o orienta sobre a situação envolvida e o caminho jurídico a tomar. Por tal razão a formação do profissional deve estar alicerçada neste novo conceito de pacificação social que o Direito vem buscando alcançar, uma vez que a população busca ver seus direitos atendidos, e neste contexto, a morosidade da Justiça não corresponde a tais anseios, sendo importante a alteração do conceito de solução de conflitos, cabendo ao advogado participar ativamente face à população neste aspecto.

Cumpre salientar ao cidadão que ele não está sendo afastado do direito constitucionalmente garantido de acesso ao Poder Judiciário, mas sim ressaltar que o advogado, na qualidade de operador do Direito, promotor da cidadania e zelador do bem comum, tem papel fundamental nesta nova fase legal necessária de mudança de conceito de litígio e suas soluções e deve ele atuar pontualmente, atendendo de forma célere os interesses daqueles que buscam a Justiça.

Valendo-se de seu conhecimento, o advogado deve aconselhar jurídica e preventivamente e como consequência evitar lides, promover acordos entre partes preferencialmente antes da instalação de um processo, amparar negócios jurídicos de forma que atendam os fins sociais utilizando-se dos mecanismos que lhe são disponibilizados pela lei e incentivar a auto composição das partes durante o processo judicial, atingindo assim o devido acesso à Justiça e a promoção da dignidade da pessoa humana, evitando desgastes entre as pessoas e violações aos seus direitos. A profissão do advogado constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da Justiça cumprirá seu papel nesta nova ordem jurídica que se apresenta promovendo e orientando a pacificação de conflitos, o que auxiliará em uma maior eficiência e celeridade do Poder Judiciário.

Regina Célia de Carvalho Martins Rocha, Mestre em Direito dos Empreendimentos Econômicos pela Universidade de Marília UNIMAR, Docente de Direito Ambiental, Civil e Processual Civil do Curso de Direito da Unimar

Giovanna Toni Guizardi, discente da graduação em Direito da Universidade de Marília – 6º Termo B.