Você se considera dono da sua casa? Vou dizer algo que em um primeiro momento pode chocar: Se voce não tem o registro da sua casa, ou seja, o seu nome na matrícula do imóvel, então infelizmente voce não é o proprietário! Antes, é somente possuidor.
Para melhor entender o assunto é importante fazermos uma breve explanação sobre o sistema imobiliário brasileiro.
No Brasil, não basta ter um contrato de compra e venda, transferindo a posse, para que de fato se torne proprietário. A propriedade somente se transfere pelo registro do título.
Neste sentido, é necessária a leitura do art. 1.245 do Código Civil:
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Da leitura acima podemos concluir: Enquanto não se registrar o título translativo, quem vendeu (alienante) continua sendo o dono do imóvel.
Agora imagine a seguinte cena: Francisco vendeu sua casa para João, porém, João não realizou a transferência nos moldes do artigo acima. Como Francisco possuía uma dívida pendente que era discutida em ação judicial e João não verificou isso por meio da retirada de certidões (assunto para outro artigo), sobreveio determinação judicial para que a casa, que ainda é de Francisco, seja penhorada.
É claro que existem teses para que se defenda João na presente história. Todavia, imagine a frustação e dor de cabeça que João teria que passar por não ter feito o registro regular no cartório?
Feita essa breve digressão, voltemos as vantagens de se ter um imóvel regular. Uma das coisas que é diretamente afetada nos casos de imóvel registrado, é o valor de venda do bem.
Isto porque, se voce não possui o imóvel devidamente registrado, dificilmente irá conseguir vende-lo pelo preço de mercado que é praticado em relação a imóveis com documentos em dia.
Talvez voce se pergunte: Como Efetivar o Registro do meu imóvel?
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o ato deve ser registrado, em casos de processos normais e sem prenotação, em até 30 dias, após o recebimento das documentações de compra e venda.
Vamos ao o passo a passo:
1. Após a compra do imóvel e definição das regras contratuais, é necessário apresentar, em Cartório de Notas, o contrato de compra e venda, juntamente com os documentos pessoais do comprador e do vendedor, para desenvolvimento da Escritura 1de Compra e Venda.
1 http://1risalvador.com.br/site/2017/11/10/registro-de-imoveis-conheca-a-importancia-e-saiba-comosolicitar/ ; acessado em 28/08/2018
2. Na sequência, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa é calculada de acordo com o valor da venda da propriedade e com porcentagem definida de acordo com a tabela da prefeitura local.
3. O comprador deverá apresentar a Escritura de Compra e Venda junto ao comprovante de pagamento do ITBI, no Cartório de Registro de Imóveis que pertence à circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o Registro na Matrícula do Imóvel.
4. Após a apresentação da documentação e do pagamento da taxa de Registro, o Cartório tem o prazo de 30 dias para registrar a escritura. Feito isso, o Cartório entregará ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, com o nome do atual proprietário.
Assim, quando alguém te oferecer um imóvel à venda, a primeira atitude que se deve tomar é dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem e requerer ao oficial ou outro funcionário a certidão de registro relativa ao imóvel para que se verifique se a pessoa que lhe oferece o bem é a sua real proprietária.
Somente aquele em cujo nome o imóvel está registrado é o titular do direito de propriedade e poderá, validamente, vender o imóvel. Em seguida, verificando que o vendedor é o verdadeiro proprietário do bem, proceda ao registro da escritura relativa ao imóvel que está adquirindo.
Necessário é lembrar que alguns outros pontos devem ser levados em consideração, como o contrato entabulado entre as partes, as certidões a serem retiradas entre outros. Por isso, o ideal é que voce possua um advogado especialista em direito imobiliário para lhe assessorar e avaliar o risco da transação imobiliária.
Encerro o presente com uma indagação. Muito se fala em ter a propriedade, mas, voce sabe a diferença entre POSSE E PROPRIEDADE? Sobre esse assunto falaremos em outro artigo, fique atento.
DOUGLAS GARCIA
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Contratos e Processo Civil.
https://www.instagram.com/garcia.adv/