A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo pediu ao órgão especial do Tribunal de Justiça que considere inconstitucional artigo da lei municipal 127, de 1995, que permite a indicação “de livre nomeação do prefeito” do procurador geral do município, cargo hoje ocupado pelo advogado Alysson Alex Souza e Silva.
A Adin defende que o cargo de procurador geral só pode ser ocupado por servidor de carreira aprovado por concurso para a função. A cidade tem 13 procuradores atualmente e um cargo vago a ser preenchido por concurso que está em andamento.
“As atividades de advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas profissionais integrantes da respectiva carreira, recrutados pelo sistema de mérito”, diz um dos trechos da ação, que ainda está em fase inicial de tramitação no Tribunal de Justiça.
A apresentação da ação não chega a ser uma surpresa. O cargo, como outras funções com nomeação política para os chamados comissionados, está em discussão há anos na Procuradoria.
Uma representação da ONG Matra (Marília Transparente) que provocou outra ação, que já suspendeu dezenas de cargos na cidade, já pedia medida judicial para cancelar nomeação política do procurador.
Além da defesa no processo, a prefeitura pode encontrar saídas administrativas para manter um assessor jurídico de confiança pessoal: a criação de uma nova secretaria, de serviços jurídicos, para a qual poderia indicar o secretário e mais alguns cargos de gestão.
Capitais como Recife e grandes cidades do estado, como Campinas ou Sorocaba, estão entre os municípios que adotaram o formato de secretarias para nomear a assessoria jurídica dos prefeitos.
O Giro Marília encaminhou à Prefeitura pedido de informações sobre notificação e eventual defesa do processo mas ainda não obteve resposta.