Duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Marília cobram na Justiça cumprimento de leis para adequar calçadas e plantio de árvores e podem provocar em curto prazo de tempo muita dor de cabeça para a administração e para os contribuintes.
As duas ações exigem que a prefeitura cumpra sua obrigação de fiscalizar e faça o serviço quando os moradores não fizerem. Para isso, a cidade deve notificar, aplicar multas e cobrar por obras que envolvem reformulação de calçadas em ruas inteiras e plantio de árvores em todas as casas.
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Grande parte já foi notificada, diz Secretaria
Confira o que pede o Ministério Público
O problema maior está nas calçadas inadequadas. A cidade já não tem grande controle de qualidade, com muitas calçadas lisas demais, sem piso e esburacadas, que torna difícil acesso a qualquer cidadão. A ação cobra a adequação das calçadas à lei de acessibilidade, que estabelece parâmetros para uso por portadores de necessidades especiais nas diferentes condições de deficiências físicas.
A seguir todas as regras, as calçadas devem ter controle de nível das rampas para carros, eliminar degraus entre uma casa e outra, ter sinalização especial, faixas elevadas de travessias, controle de postes, árvores e lixeiras e até abrir espaço de circulação com 1,20m de largura. Significa em muitos casos refazer não só calçadas, mas até pedaços de ruas.
O Ministério Público pede que a Justiça exija da Prefeitura cumprmento de sua obrigação para que em 30 dias todos os moradores sejam notificados para regularizar suas calçadas. A partir daí, os moradores teriam prazo de 60 dias para obras. Passado o prazo, a prefeitura deve fazer as obras no máximo em seis meses e cobrar pelo serviço. E o Ministério Público pede mais: quer multa diária de R$ 500 por descumprimento da liminar.
O problema é maior em bairros como Parati e Portal do Sol onde o desmembramento de lotes criou casas com calçadas curtas, de cinco metros, onde são feitas as rampas de acesso para carros, instaladas lixeiras, postes e outras estruturas.
Nas ladeiras destes bairros, cada morador faz sua entrada adaptada ao seu projeto. E as calçadas enchem de degraus, verdadeiras escadas muitas vezes difíceis para mobilidade de atletas, impensável para uma cadeira de rodas.
“O direito à plena acessibilidade, para portadores de necessidades especiais, só é possível a partir da ação direta e fiscalização atenta da administração pública, o que não ocorre na cidade de Marília, violando assim o direito de livre circulação para os deficientes físicos. A simples omissão do Poder Público em fiscalizar e impor as regras de acessibilidade basta para discriminação ilegal, e incorrer no cabal descumprimento da Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV”, diz a ação.
Ainda segundo o Ministério Público, “restou devidamente comprovado que muito pouco, ou quase nada, da legislação pertinente à acessibilidade urbana é respeitada ante a patente omissão do poder público local.”