Marília

Acordo coletivo define reajuste e regras de feriados no comércio de Marília

Acordo coletivo define reajuste e regras de feriados no comércio de Marília

Os sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados no Comércio de Marília assim aram nesta segunda-feira a convenção coletiva de trabalho com reajuste de 5% para os salários e regulamentação especial para atividades em feriados.

O reajuste para os salários é retroativo a 1º de setembro e o pagamento das diferenças salariais de setembro e outro será feito como abono de R$ 200.

Empresas em geral de perfil Limitada devem realizar o pagamento até 31 de janeiro de 2024. As Empresas de Pequeno Porte– EPP e Microempresas–ME devem pagar o abono até 29 de fevereiro de 2024.

A convenção atinge perto de dez mil trabalhadores da cidade e renova também outras cláusulas de impacto social além do Repis (Regime Especial de Pisos Simplificado), um programa de benefícios para a atividade comercial na cidade.

“Precisamos agora, que o trabalhador fiscalize a aplicação desses direitos e denuncie o não cumprimento da Convenção”, disse Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.

A convenção veda o trabalho em três feriados – 1º de Maio (Dia do Trabalho); 25 e dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano novo). Nos outros feriado o trabalho segue com a mesma regra para empresas cadastradas no Repis já prevista em convenções anteriores.

Trabalhadores têm direito a verba nos valores de R$ 81,00 para ME, R$105,00 para empresas de pequeno porte e R$ 121,00 para empresas LTDA. Já para supermercados o valor ficou e R$ 47,00.

O comerciário ainda tem direito a folga ou pagamento em dobro do dia e vale transporte, além da recusa ao trabalho sem punição. Fica proibido o trabalho de gestantes e menores de 18 anos nos feriados.