Representantes dos sindicatos de comerciários e de comerciantes de Marília assinaram na manhã desta sexta-feira a convenção coletiva de trabalho que define índices de reajuste salarial e novos pisos para os trabalhadores, além de renovar outras cláusulas sociais e de gestão do setor.
Participaram da assinatura os presidentes dos sindicatos – Pedro Pavão pelos comerciantes e Mário Herrera, pelos comerciários – e representantes do departamento jurídico das duas entidades.
Os mais de 10 mil trabalhadores na cidade vão receber reajuste de 8,83% para correção da inflação calculada pelo INPC e com validade retroativa a 1º de setembro, data base da categoria. É um acordo histórico firmado com celeridade ainda no mês da data base.
O piso dos empregados em geral do comercio passam a ser de R$ 1.820 para comerciários das empresas em geral – LTDA, R$ 1.743 para empresas de pequeno porte – EPP e R$ 1.669 para microempresas – ME.
Todas as cláusulas econômicas da convenção anterior foram reajustadas, incluindo a de pagamento especial para os trabalhos em feriados.
O valor passa a R$ 115 por empregado de empresa limitada, EPPs vão pagar R$ 100, ME pagam R$77 e supermercados pagam R$ 45.
No caso do Trabalho em feriados, também está garantido o direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro, vale transporte e a recusa ao trabalho pelo comerciário não acarreta punição e ainda fica proibido o exigir o trabalho de gestantes e menores de 18 anos.
De acordo com a nova Convenção, a quebra de caixa passou a ter o valor de R$ 81 para todos os tipos de empresas.
“A melhor maneira de homenagear o comerciário é reconhecer que a data base é setembro e assinar o acordo coletivo em setembro, que vai ser válido para final de 2022 e até setembro de 2023”, disse Mário Herrera. O sindicalista destacou que o acordo, de forma rápida e de forma amistosa, beneficia todos os envolvidos e dá segurança jurídica.
Advogada Daniela Marinho com Pedro Pavão, do Sincomércio, e o advogado Evandro Marins com Mário Herrera, dos Comerciários
Pedro Pavão disse que o acordo foi acelerado por duas razões: a redução do índice inflacionário e o bom senso de todos os envolvidos. E destacou a importância do suporte jurídico para a angeociação e acordo. Ele foi acompanhado pela advogada Daniela Marinho. O advogado evandro Marins acompanhou o Sindicato dos Comerciários.
“Estávamos preocupados com o índice porque o comércio ainda sente muito os efeitos da pandemia, muita dificuldade para as empresas. Havia interesse das pequenas empresas para parcelamento, mas pelo índice apurado ao final foi possível assinar mesmo sem o parcelamento. E houve o bom senso de todos em chegar a esses termos”, afirmou.
A Convenção Coletiva será disponibilizada também no site das duas entidades – Sindicato dos Comerciários e no Sincomércio Marilia -..