O juiz Luís Augusto da Silva Campoy mandou libertar todos os acusados presos pela Operação Synthlux, da Polícia Civil de Marília, que acusa atuação de uma organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas e haxixe em Marília.
A decisão, levada ao processo nesta sexta-feira, dia 5, foi tomada em resposta a dois pedidos de decretação da prisão preventiva – e por tempo indeterminado – de todos os suspeitos, apresentados pelo Ministério Pùblico e pela Dise (Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes), responsável pela operação.
Luiz Augusto Campoy atendeu de forma parcial os pedidos de prisão: apenas quatro acusados que estão foragidos passam a ser alvos dos mandados de prisão preventiva.
Na mesma decisão, ele aceitou a denúncia contra todos os acusados – por tráfico e associação para o tráfico – e todos passam a ser réus no caso. Terão prazo para contestar a acusação.
A medida também foi tomada com o vencimento do prazo para prisões temporárias que haviam sido decretadas pela juíza da 1ª Vara Criminal da cidade, Josiane Patrícia Cabrini.
Em sua manifestação, o juiz diz que “apesar dos argumentos da autoridade policial e do Ministério Público, a situação atual de fato não justifica qualquer prisão dos acusados que já foram presos pela temporária e também dos acusados que estão soltos”.
Luiz Campoy afirma ainda que “no período da prisão temporária, todas as provas consideradas necessárias pela autoridade policial e pelo Ministério Público já foram produzidas e constam nos autos”.
Ele cita especificamente relatórios, laudos, fotos, conversas, bloqueios, interrogatórios, testemunhas, informações de bens e movimentações financeiras e outras.
“Tanto que não há pedido de prova nova pelo Ministério Público. E não consta elemento concreto que demonstre risco real para a ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.”
Aplicou medidas cautelares: proibição de se ausentarem da comarca onde residem, obrigação de comparecimento mensal em juízo w proibição de contato entre os acusados até a sentença do processo.
“Os crimes não foram praticados com violência ou grave ameaça contra pessoa. E a liberdade dos acusados não indica qualquer perigo ou risco de qualquer natureza neste momento.”
Já em relação aos foragidos, o juiz disse que “é o caso decretar a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, com o objetivo de localização dos acusados.”