Marília

Advogado de Marília integra Comissão de Educação da OAB

Tayon Berlanga, advfogado e professor de Marília – Divulgação
Tayon Berlanga, advfogado e professor de Marília – Divulgação

O advogado e professor de direito em Marília Tayon Foffener Berlanga, conselheiro seccional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo), vai atuar a partir deste ano como membro efetivo na Comissão Especial de Ensino Jurídico da entidade.

O órgão é responsável pela verificação das faculdades jurídicas no Estado e mantém estreita relação com o MEC (Ministério da Educação e Cultura), que solicita esses acompanhamentos.

Tayon foi presidente da OAB por dois mandatos e cumpre seu oitavo ano como dirigente na organização. Cumpre seu segundo ano como conselheiro seccional.

A partir deste ano, ele faz parte do corpo acadêmico da pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil da ITE (Instituição Toledo de Ensino) de Presidente Prudente.

Integra o corpo acadêmico da pós-graduação do Projuris, vinculado à FIO (Faculdades Integradas de Ourinhos), e também atua como professor da ESA (Escola Superior de Advocacia), da OAB.

Com 25 anos de experiência com o magistério Jurídico em Marília e região – que inclui nove faculdades de Direito – Tayon possui pós-graduação e mestrado, uma exigência para os membros efetivos da Comissão Especial assim como uma longa experiência no ensino. 

“Toda vez que o Ministério da Educação e Cultura tem alguma questão jurídica com as faculdades de Direito, é sempre consultada a OAB, que faz verificação junto a essas universidades”, explica o advogado.

As verificações, de acordo com ele, normalmente são voltadas à grade curricular, forma de ensino, biblioteca, quantidade de alunos, condição física – salas de aulas, laboratórios para exercer a função de advogado – e aspectos relacionados. Relatórios elaborados também garantem a certificação com selos de qualidade emitidos pela OAB.

A Comissão Especial de Ensino Jurídico se reúne mensalmente em São Paulo para avaliação de todos os cursos jurídicos do Estado, mesmo os EAD (Ensino a Distancia), e também para avaliação de pedidos específicos que são apresentados pelo MEC ou pela Secretaria de Educação do Estado. Nesses casos, das solicitações, são nomeados membros para grupos que realizam a visita.