A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça rejeitou, em votação unânime, um recurso do Voa SP para despejar o Aeroclube de Marília.
A decisão amplia lista de derrotas judiciais recentes da empresa, gestora de aeroportos no sistema de concessões do Estado.
A Voa SP apresentou um recurso em forma de ‘agravo interno’ para reformar decisão da outra derrota.
Histórico
O caso envolve a discussão sobre uso de áreas do aeroporto. O Aeroclube, de 84 anos e base de fundação para o espaço, tem três hangares.
Quando o aeroporto foi estadualizado, o Estado cedeu a área para uso do aeroclube. A última renovação venceu em maio.
A Voa SP pediu os prédios e tentou o despejo. Começou a disputa judicial. E a série de derrotas
Briga judicial
A 3ª Vara Cível da cidade negou pedido de liminar para o despejo.
A concessionário foi ao Tribunal para suspender a decisão. Perdeu. Apresentou o agravo. Perdeu de novo.
“Com efeito, não há na decisão monocrática proferida, qualquer incorreção, passível de reconsideração”, diz a nova decisão.
A nova decisão
O relator, diz que somente após “cognição exauriente” com provas e análise de documentos, será possível decidir a posse da área.
“Além disso, para concessão do efeito ativo ao agravo, há necessidade de risco ao resultado útil do recurso, o que não se verifica no caso concreto.”
O Aeroclube de Marília segue onde está. A Voa SP que vá a Brasília para tentar reverter a decisão.