Marília

Após 17 anos, STJ anula processo polêmico contra procuradores de Marília

Após 17 anos, STJ anula processo polêmico contra procuradores de Marília

A primeira turma de Direito Público do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular 17 anos de trabalho e reiniciar a partir da primeira instância um dos casos mais polêmicos do judiciário nos anos 2000 e que envolve dois procuradores de justiça de Marília.

Arthur Pagliusi Gonzaga, que chegou a integrar o órgão máximo do Ministério Público no Estado, e Roberto da Freiria Estevão, procurador e professor de direito, podem ver voltar à estaca zero um caso que já se arrasta desde 2000, provocou duas sentenças de condenação nos primeiros julgamentos e nenhuma punição ou decisão sobre o mérito das acusações nos recursos.

Os dois foram acusados de vazar informações de uma prova da segunda fase de um concurso para promotores de Justiça no Estado. Pagliusi presidia a banca que organizou o concurso. Freiria era professor de um curso preparatório para as provas, criado na Fundação Eurípides Soares da Rocha.

A decisão do STJ foi tomada em votação por 4 a 1 no julgamento apresentado por Freiria. O Tribunal acolheu um parecer do Ministério Público Federal baseado em questões técnicas, sem nenhum vínculo com as acusações.

Apesar de a Lei Orgânica do MP prever que só o Tribunal de Justiça pode afastar procuradores, volume de decisões judiciais recentes estabeleceu a nova jurisprudência que considera atribuição do juiz de 1ª instância tratar de ações de improbidade contra autoridades municipais e mesmo estaduais, como promotores.

A Procuradoria da República e o STJ seguiram esta tendência e sem decisão sobre o mérito das acusações indicaram que o processo deve ser reiniciado do zero. A decisão contraria inclusive o pedido da defesa do procurador Roberto da Freiria.

“Há 17 anos ele vem sangrando e aguardando julgamento de mérito porque não houve crime e nem ato de improbidade do Dr Roberto da Freiria Estevão”, disse o advogado do procurador, Benedito Cerezzo Pereira, que é de Marília, foi colega de Freiria como professor e hoje atua em Brasília e na USP de Ribeirão Preto.

Cerezzo afirmou que ainda estuda eventuais medidas de recurso contra a decisão. Ele pode protocolar embargos de declaração, com pedido para que o STJ esclareça pontos da decisão, ou ainda tentar eventual medida no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Mas vamos aguardar a publicação da decisão e analisar. Pode ser que um recurso seja só mais perda de tempo e não interessa. O professor Freiria quer ser julgado e provar que não cometeu qualquer ilícito. Há 17 anos tentamos isso”, disse o advogado.

A defesa argumenta que nenhum dos dois participou da elaboração das provas e diz que o vazamento teria ocorrido em uma quinta-feira mas a banca do concurso informou na Justiça que as questões só foram liberadas no domingo, poucas horas antes da prova.

Os dois responderam a dois processos: um criminal e um civil, acusados de improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça condenou os procuradores nos dois casos. Mas nenhuma pena foi efetivada.

O processo penal foi encerrado por prescrição decretada pela justiça. É caso em que o julgamento supera limite de tempo permitido para que o Judiciário puna os acusados, independente de responsabilidade ou não.

Cerezzo diz que Freiria recorreu contra a prescrição. “O Dr Freiria queria julgamento do mérito, queria a decisão de que é inocente. Nos dois casos ele vem tentando há 17 anos provar que é inocente. Nos dois casos ele quer o julgamento do mérito com sua inocência.”

A ação de improbidade foi julgada pelo TJ em 2009 e estabeleceu como penas o cancelamento do direito à aposentadoria para Arthur Pagliusi e a aposentadoria compulsória, com vencimentos parciais, para o professor Freiria.

Mas como em toda condenação civil, a punição só pode ser efetivada com o fim do processo, que seguiu em recursos. Pagliusi, que aposentou-se pouco depois do escândalo, mantém até hoje seus vencimentos, e Freiria seguiu normalmente a carreira e aposentou-se, com vencimentos integrais, como procurador.

“Imagine-se aí mais 17 anos. O que é um total absurdo e uma condenação para o professor Roberto. Inexiste por parte dele conduta irregular, quiçá crime ou ilícito por improbidade”, diz o advogado Benedito Cerezzo.