Marília

Após 25 anos, Prefeitura de Marília quer anular lei que exige paramédico em velório

Após 25 anos, Prefeitura de Marília quer anular lei que exige paramédico em velório

Pouco mais de 25 anos depois de a Câmara de Marília promulgar uma lei que exige atuação de paramédicos no velório municipal da cidade, a prefeitura tenta uma ordem judicial para anular a norma. Mas ficou sem liminar.

A lei 4.545, de 9 de novembro de 1998, exige que as empresas concessionárias do Serviço Funerário mantenham o paramédico no mesmo horário de acessos ao cemitério da cidade.

O profissional deve garantir atendimento de primeiros socorros aos visitantes e familiares que contratam serviços para despedida de seus entes no local.

A lei prevê ainda multa de 200 unidades fiscais do município, a serem dobradas em períodos de 30 dias sem cumprimento.

A Prefeitura foi ao Tribunal de Justiça com pedido para anular a lei e incluiu previsão de liminar para suspensão imediata. Mas não conseguiu.

“A suspensão da eficácia de uma lei é medida excepcional, tendo em vista o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder”, disse oi desembargador Nuevo Campos.

Ele citou também em especial que a lei impugnada vigora a mais de 25 anos. “Importa considerar, neste aspecto, que, inobstante atese jurídica deduzida pelo autor, o ajuizamento tardio da presente ação direta inviabiliza o reconhecimento do perigo da demora”, definiu.