Pouco mais de 25 anos depois de a Câmara de Marília promulgar uma lei que exige atuação de paramédicos no velório municipal da cidade, a prefeitura tenta uma ordem judicial para anular a norma. Mas ficou sem liminar.
A lei 4.545, de 9 de novembro de 1998, exige que as empresas concessionárias do Serviço Funerário mantenham o paramédico no mesmo horário de acessos ao cemitério da cidade.
O profissional deve garantir atendimento de primeiros socorros aos visitantes e familiares que contratam serviços para despedida de seus entes no local.
A lei prevê ainda multa de 200 unidades fiscais do município, a serem dobradas em períodos de 30 dias sem cumprimento.
A Prefeitura foi ao Tribunal de Justiça com pedido para anular a lei e incluiu previsão de liminar para suspensão imediata. Mas não conseguiu.
“A suspensão da eficácia de uma lei é medida excepcional, tendo em vista o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder”, disse oi desembargador Nuevo Campos.
Ele citou também em especial que a lei impugnada vigora a mais de 25 anos. “Importa considerar, neste aspecto, que, inobstante atese jurídica deduzida pelo autor, o ajuizamento tardio da presente ação direta inviabiliza o reconhecimento do perigo da demora”, definiu.