Levantamento divulgado pela CPFL nesta quarta-feira mostra que até 17 mil consumidores nas regiões de Bauru e Marília estão ignorando cadastro como usuários de Tarifa Social que dá isenção nas tarifas de energia. Só em Marília seriam 2.059 usuários que ignoram o benefício.
A isenção foi criada pela Medida Provisória n° 950, que dá isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – entre 1 de abril a 30 de junho aos clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220kWh.
“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode aumentar em 59% se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.
Atualmente, na região, a distribuidora tem 30.073 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento revelou que outros 17.733 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.
Entre as cinco maiores cidades da região, Bauru lidera o ranking com 5.119 clientes em potencial. Na segunda posição, Marília, seguida por Botucatu no terceiro lugar com 1.396 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Pederneiras e Lençóis Paulista completam os municípios da lista.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.
Nos canais digitais da empresa é possível encontrar mais de 30 opções disponíveis, como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Para ter acesso aos serviços, o cliente deve acessar http://www.cpfl.com.br/ ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet. A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA com o número do “seu código” (número presente na conta de energia) para 27351. Os demais serviços também podem ser realizados pelo Call Center de cada distribuidora do grupo CPFL.
Adicionalmente, a empresa reforça que todos os clientes que possuam e-mail devem cadastrar seus endereços eletrônicos no cadastro e solicitar a modalidade de conta por e-mail, reduzindo a necessidade de entrega presencial das contas impressas.