Marília

Cadê a vaga - Justiça manda Saúde internar menino de Marília em hospital referência em cardiologia

Cadê a vaga - Justiça manda Saúde internar menino de Marília em hospital referência em cardiologia

A juíza Thaís Feguir Krizanowski Farinelli, da Vara da Infância e Juventude de Marília, expediu ordem liminar para que o governo do Estado interne de forma urgente o menino A.A.B., 9 anos, em um hospital público ou conveniado com serviço de referência em cardiologia infantil, sob risco de multa diária de R$ 1.000.

A medida atende um pedido da família que aponta longa espera por vaga com quadro de miocardiopatia dilatada e disfunção sistólica importante no ventrículo esquerdo e moderada no ventrículo direito.

Significa dizer que o menino tem uma doença que leva à insuficiência cardíaca progressiva agravada por uma condição de disfunção que provoca incapacidade do coração em atuar com bombeamento de sangue. O risco é alto.

E se já não fosse demais para qualquer família encarar um diagnóstico assim para o filho, a demora em atendimento por equipe referenciada aumenta a dor, que não foi solucionada ainda, apesar da liminar.

A mãe, S.B., diz que a liminar foi expedida na terça-feira mas até às 14h desta quarta não havia recebido qualquer notícia sobre a transferência do filho. A família vive no distrito de Dirceu, na área rural, nordeste da cidade.

 “Os documentos indicam a probabilidade do direito e o perigo de dano, emergindo da prova documental a imprescindibilidade da imediata concessão de vaga e transferência do paciente, ora requerente, para hospital público ou conveniado da rede pública que conte com o serviço de referência em cardiologia infantil, nos termos do relatório médico”, diz a decisão.

O menino foi internado dia 21 de agosto. No dia 30 foi inserido na central de regulação de vagas que controla as transferências no Estado. OU seja, há praticamente duas semanas a família espera a medida que a saúde manda tomar e que o Estado não toma.

“O direito à saúde é norma constitucional de eficácia plena, além de direito social previsto na Constituição Federal, de natureza fundamental”, lembra a juíza na liminar para determinar a transferência.

Ela cita ainda as regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que definem o dever do Poder Público, em seus diversos níveis, em assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, destacando-se os referentes à vida, à saúde, e ao desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

O médico diagnosticou, a Justiça mandou internar, falta a Fazenda Pública do Estado, pela Central de Regulação de vagas, definir a transferência de A.A.B.. E já demorou demais.