Janeiro abre o calendário eleitoral para um ano em que a disputa pela prefeitura e as 13 cadeiras na Câmara de Marília vai afetar a vida de políticos mas também serviços e gastos públicos e as relações com os moradores na cidade.
Controle de publicidade, de políticas públicas, repasses e até doações mudam o tratamento do dinheiro público.
Janela para troca de partidos, formação de blocos de apoio e mesmo a definição das candidaturas vão movimentar a vida política em Marília.
Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral para 2020 e prepare-se, a campanha velada dos últimos anos vai invadir ostensivamente a sua vida.
Data |
Evento |
---|---|
1 janeiro |
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação; Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente; Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato; Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média |
5 março |
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional |
1 abril |
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. |
4 abril |
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos; |
7 abril |
Proibido aumentar salário de servidores públicos; |
16 junho |
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
30 junho |
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. |
4 julho |
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções. |
20 julho |
Início das convenções partidárias |
15 agosto |
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas. |
16 agosto |
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
19 setembro |
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. |
29 setembro |
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante. |
4 outubro |
Dia do primeiro turno |
25 de outubro |
Dia do segundo turno |
18 de dezembro |
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. |