A Câmara Municipal de Marília aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (19) a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
A nova lei inclui um artigo na Lei Orgânica do Município (LOM) e terá validade já para a gestão 2021-2024, tão logo seja promulgada. A aprovação foi unânime.
Segundo a nova legislação, o prefeito eleito ou reeleito deverá apresentar seu plano de metas até 90 dias depois de sua posse.
Eventuais revisões são permitidas, desde que justificadas por escrito. O prefeito deverá divulgar ao fim do semestre o quanto já cumpriu ou não do seu plano de metas.
O gestor terá a obrigação, ainda de acordo com a lei, de divulgar o relatório de execução de seu plano de metas ao final de cada ano de seu mandato.
Em caso de descumprimento desta legislação, o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade e, se investigado, até perder o mandato.
Ainda na sessão desta segunda (19), a Câmara aprovou a abertura de crédito de R$ 16 milhões para pagamentos de salários de servidores públicos municipais e de custeio do combate à Covid-19 no município.
A Câmara ainda derrubou, por maioria de votos, o veto parcial do Executivo a uma emenda proposto pelo Legislativo ao projeto de lei complementar que dispõe sobre a construção e manutenção de calçadas na cidade.
Os vereadores também autorizaram a abertura de crédito de R$ 180 mil para a reforma de duas escolas municipais e aprovaram a criação do Conselho Municipal de Emprego e Renda.
O plenário ainda chancelou o direito de acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público da cidade e a denominação de rua Leobino de Barros Netos uma estrada municipal no Distrito de Padre Nóbrega.
O único projeto pautado e não analisado nesta segunda (19) foi o que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil direta e indireta. O plenário aprovou pedido de vista por cinco dias.