A Câmara de Marília aprovou por oito votos a favor, três contra e uma abstenção, o relatório do vereador Mário Coraíni Júnior e absolveu a vereadora Sílvia Daniela D’Avila da acusação de quebra do decoro parlamentar no caso da carteirada no trânsito de Marília.
A votação foi feita em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira. Teve manifestações dos vereadores com discursos a favor e contra o relatório e a participação do advogado Cristiano Mazeto, defensor da vereadora.
Votaram a favor do relatório os vereadores Cícero do Ceasa, Danilo da Saúde, João do Bar, José Luiz Queiroz, Luiz Eduardo Nardi, Marcos Rezende, Mário Coraíni Júnior e Wilson Damasceno.
Votaram contra os vereadores José Carlos Albuquerque – que presidiu a Comissão Processante e apresentou um relatório isolado pela cassação -, Marcos Custódio e Maurício Roberto. O vereador Evandro Galette não votou.
O relatório foi apresentado na Comissão Processante instaurada pela Câmara para investigar a conduta da vereadora durante uma blitz de trânsito que seu veículo foi apreendido quando era usado por sua filha na madrugada do dia 16 de agosto.
Coraíni entende – e a maioria da Câmara acompanhou a argumentação – que a vereadora não cometeu ato de abuso ou uso indevido do cargo e nem há provas de que tenha pedido benefício por sua função de parlamentar
Daniela telefonou para a comandante da Polícia Militar Marcia Cristina Cristal no início da madrugada para falar sobre a apreensão.
Disse que foi uma chamada com pedido de informações e orientação e que tinha o telefone da comandante por contatos anteriores. A oficial confirmou a versão da vereadora durante depoimento na Câmara.
A chamada provocou um contato da comandante com o sargento Alan Fabricio Ferreira, que comandava a fiscalização, e ameaçou transferi-lo do trânsito caso a apreensão fosse consumada.
O carro foi apreendido e Alan afastado do serviço, ao qual acabou reintegrado depois. O caso provocou um inquérito policial militar ainda sem decisão final.