A Câmara de Marília mudou o horário da audiência pública que vai discutir no dia 25 deste mês o projeto de lei de reforma daprevidência munoicipal na cidade. Inicialmente prevista para 10h, a audiência será feiota às 18hg para permitir maior participação e acompanhamento pelos servidores.
A decisão do presidente da Câmara, Marcos Santana Rezende (PSD), atende pedido do Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília). O mesmo pedido havia sido formulado também pelo vereador Danilo Bigeschi, o Danilo da Saúde (PSB).
O presidente do Sindicato, José Paulino, disse que a direção da Câmara entendeu a importância em facilitar a participação em um debate tão imporante para a categoria.
O projeto altera prazos e requisios de aposentadoria, fixa novos valores de contribuição e regras gerais do regime próprio de previdência, que é apontado como um dos principais desafios para o orçamento da administração.
O quadro foi complicado por repetidos períodos de calotes nos pagamentos das contribuições da prefeitura, que deixaram o Instituto de Previdência sem caixa para manter os pagamentos mensais de aposentados e pensionistas.
Veja abaixo algumas das regras previstas no plano.
Contribuição
– 14% sobre a totalidade da base de contribuição, que inclui o vencimento mensal mais vantagens permanentes
– Aposentados e pensionistas contribuirão com 14% sobre valor que supere o limite máximo do Regime de Previdência
– Prefeitura, autarquias e Câmara vão contribuir com 16%
1- Aposentadoria compulsória
Servidor será automaticamente aposentado ao completar 75 anos de idade
2 – Aposentadoria Voluntária
– Tempo mínimo de dez anos no serviço público
– Cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria
– 25 anos de contribuição
– 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres
2.1 – Regras transitórias
– 61 anos de idade para homens e 56 anos para mulheres
– 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres
– 20 anos de efetivo exercício no serviço público
– cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
– soma de idade e tempo de contribuição equivalente a 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres
3 – Aposentadoria especial do professores
– 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres
– mínimo de 25 anos de contribuição
– mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público
– cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria
4 – Aposentadoria especial a servidor com deficiência
– Mínimo de dez anos de exercício efetivo e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
– 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres em caso de deficiência grave
– 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres em deficiência moderada
– 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres em caso de deficiência leve
– 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição
5 – Servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais à saúde
– Tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público
– Cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
– Soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição